A legislação brasileira exige que a blindagem de veículos seja registrada junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Por isso, o procedimento para quem quer blindar o seu carro passa também pela solicitação da alteração das características dele junto ao órgão, o que deve ser feito previamente à efetivação da blindagem.
O Detran-SP preparou um passo a passo para facilitar a vida de quem pretende blindar o seu veículo. Veja a seguir.
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Passo a passo para realizar a blindagem de veículos
- Um requerimento de autorização prévia deve ser preenchido, conforme modelo disponível no portal do Detran.
- Na sequência, será feita a verificação de débitos e impedimentos. Caso toda documentação esteja em ordem, será expedida a autorização prévia e encaminhada por e-mail ao proprietário, que deverá apresentar seu veículo em qualquer Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro e homologada pelo Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
- A ITL consultará no sistema a existência de autorização prévia do Detran e fará a inspeção de segurança veicular, que resulta na emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
- Em seguida, é necessário ir com o veículo até uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) para obter o laudo que libera a realização da blindagem. Para fazer o procedimento, o cidadão realiza a vistoria em uma empresa credenciada somente uma vez. Depois, vai à ITL uma vez por ano para obter o certificado e realizar o licenciamento anual obrigatório.
- O proprietário então vai até uma empresa blindadora, concluindo a proteção efetiva do veículo.
- Com os documentos em mãos, o dono do veículo deverá se dirigir até uma unidade de atendimento do Detran, que fará a mudança no documento do veículo, incluindo essa observação no campo de características.
“É importante destacar que aquele que não concluir o processo completo para alteração do documento não poderá circular com o veículo de maneira irregular, sujeito à multa grave e retenção do veículo, conforme o artigo 230, inciso VII, do CTB”, alertaoespecialista em legislação de trânsito Julyver Modesto de Araujo, assessor da presidência do Detran-SP.
Taxas a pagar
Para dar início ao procedimento é preciso pagar os débitos devidos. O solicitante não pode ter restrições de qualquer natureza. A alteração nas características originais do veículo resulta na emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV). Caso o licenciamento do ano em curso já tenha sido realizado, o valor é de R$ 246,17.
Caso seja necessária a troca de placas, é preciso consultar o procedimento de mudança de categoria. As taxas do CSV e do laudo de identificação veicular devem ser pagas diretamente às empresas responsáveis pelos serviços.