Muito tem se falado sobre a renovação do exame toxicológico do Detran, mas a real é que poucos realmente entendem o que é o como ele é feito. Mas fique tranquilo, o Garagem360 esclarece tudo agora!
O Detran.SP chama a atenção para as três principais regras em torno da validade do exame toxicológico, necessário para adição, mudança, reabilitação ou renovação de categorias C, D ou E.
O teste deve preceder o exame médico. Além disso, entre a coleta do exame químico e o exame médico não pode haver um intervalo de tempo superior a 90 dias, e a emissão da CNH não pode ser feita caso o exame médico tenha sido feito há mais de 365 dias.
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Caso uma dessas regras não seja cumprida, a CNH não é emitida, retornando com código de erro e indicação de que o exame está vencido.
As normas já existiam, mas em função da pandemia não estavam sendo aplicadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Porém, os procedimentos voltaram a ser obrigatórios desde 1 de janeiro de 2022, o que tem gerado confusão entre alguns condutores, que desconhecem a necessidade de cumprimento desses prazos e procuram o médico para a realização do exame médico tendo realizado o toxicológico em um prazo superior a 90 dias.
Quais as categorias exigem exame toxicológico?
São três as categorias de CNH que exigem o exame toxicológico, a C, D e a E.
- A categoria C inclui motoristas de veículos motorizados utilizados em transporte de carga cujo peso total bruto ultrapasse 3.500 kg (caminhões, caminhonetes ou vans de carga).
- A categoria D corresponde aos condutores de veículos motorizados usados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motoristas (ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros).
- E a categoria E diz respeito a trailers, treminhões e ônibus articulados. Atualmente, existem cerca de 3,8 milhões de condutores no Estado de São Paulo enquadrados nessas categorias.
Além disso, é fundamental que os médicos não façam exames em motoristas dessas categorias que não realizaram o exame toxicológico ou o tenham feito há mais de 90 dias da data da consulta.
Em ambos os casos, o condutor deverá fazer nova coleta de exame toxicológico e somente após isso realizar o exame médico.
Como fazer o exame toxicológico?
Para fazer o exame, o condutor precisa procurar um laboratório credenciado pela Senatran. Há uma lista disponível no site do Detran.SP.
O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção.
O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.
Realizado o exame toxicológico, o motorista poderá seguir o procedimento padrão para emissão da habilitação.
Qual a multa para quem dirige sem o exame toxicológico feito?
Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico sujeita o motorista à infração prevista no art. 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade da multa é de natureza gravíssima e multiplicada por cinco, ou seja, R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Tem como não fazer o exame e não receber multa?
O motorista que não quiser realizar o exame toxicológico tem a opção de pedir o rebaixamento da categoria ao Detran.SP, retornando para a CNH B, que dá o direito de dirigir veículo motorizado, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Caso o motorista tenha interesse em solicitar o rebaixamento da categoria, deverá fazê-lo antes de realizar o exame toxicológico mediante solicitação também no portal do Detran.SP.