CNH fica R$ 377,60 mais barata no RS; saiba motivo

CHN mais barata ? Sim! Assim como no restante do Brasil, agora a utilização do simulador de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B também é opcional no Estado do Rio Grande do Sul. Após impasse na Justiça que durou três anos, o cidadão gaúcho poderá optar se quer ou não realizar aulas em simulador de direção. 

A medida passou a valer na última segunda-feira (10) para todos os processos de primeira habilitação de carro, inclusive aqueles em já andamento, e traz uma importante redução no custo da CNH. O valor final com o mínimo de aulas exigidas pela legislação, que era R$2.714,16, passa a custar R$2.336,56, quase 14% (ou R$ 377,60) mais barata.

CNH mais barata: entenda a polêmica que levou à redução do custo

Simuladores de direção deixaram de ser obrigatórios (Foto: Divulgação)

Uma liminar mantinha a obrigatoriedade dos simuladores na formação de motoristas no RS. Porém, na semana passada, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu pela legalidade da normativa federal que define o simulador como opcional – Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) –, embasada por nota técnica que apresenta a motivação da mudança.

As aulas em simulador continuarão sendo oferecidas pelos Centros de Formação de Condutores(CFCs), mas serão opcionais, segundo explica o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito do RS (Detran-RS), Marcelo Soletti:

“O Detran-RS entende que o simulador de direção é um recurso pedagógico importante para o processo de formação de condutores. No entanto, conforme definiu o Contran, ele não deve ter caráter compulsório (ser obrigatório), mas seu uso deve ser facultativo, a critério do aprendiz. Essa mudança pode trazer uma redução significativa no valor total da CNH, para quem tem uma maior facilidade em aprender a conduzir”, destaca.

Fim da obrigatoriedade de cursar auto-escolas deixaria habilitação mais barata ainda

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Projeto prevê fim à obrigatoriedade de auto-escolas no processo de habilitação (Foto: Agência Senado)

Em tramitação no Senado Federal, o PL 6485/19 propõe colocar um fim à obrigatoriedade de auto-escolas para realizar o processo de emissão da CNH nas categorias A e B, alterando o art. 141 da Lei nº 9.503/97, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso aprovado, tornará a CNH ainda mais barata.

“Não será exigida como condição prévia para a realização dos exames de que trata o art. 140, a frequência em cursos teóricos e práticos de autoescolas ou outras entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B”, diz o texto.

As provas teóricas e práticas continuariam sendo obrigatórias. No entanto, os interessados em tirar a CNH poderiam recorrer a instrutores independentes, além de estudar por conta própria para passar nos exames. 

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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