PRF restringe veículos de carga com mais de 19,8 m em trechos de pista simples de BRs no dia 25/10, das 7h às 18h, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos pelo art. 187 do CTB

Policial da PRF averiguando um carro

A PRF restringe, no domingo, 25 de outubro de 2026, a circulação de veículos e combinações de carga que excedam ao menos um limite de peso ou dimensão, das 7h às 18h.

A rega vale nos trechos abrangidos de pista simples das rodovias federais.

A medida busca favorecer o deslocamento de eleitores na votação, porque reduz a circulação de conjuntos de grande porte nas rodovias federais.

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Por isso, empresas de transporte precisam conferir a rota antes de liberar cada viagem.

A regra consta da Portaria DIOP/PRF nº 121/2026, que prevê exceções estaduais.

Quais veículos entram na restrição da PRF?

Agentes da PRF perto do carro

PRF é quem fiscaliza o transito em rodovias (Imagem: Divulgação/PRF)

A restrição alcança caminhões e combinações de veículos de carga, de transporte de veículos ou de transporte de veículos com cargas paletizadas.

Além disso, vale para veículos com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Esses documentos não afastam a proibição nos trechos e horários abrangidos.

Basta exceder um dos limites abaixo; não é preciso ultrapassar todos:

  • Comprimento total acima de 19,80 metros.
  • Largura acima de 2,60 metros.
  • Altura acima de 4,40 metros.
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas.

Quais rodovias e estados têm exceções?

O alcance, no entanto, não cobre indistintamente todos os estados:

  • a regra se aplica às rodovias federais de pista simples, com exceções definidas por unidade da federação.

Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não têm restrição de circulação prevista na portaria.

Portanto, seus trechos não entram na regra geral de 25 de outubro.

No Mato Grosso do Sul, a restrição fica limitada à Operação Fim de Ano e a uma situação específica do anexo.

Rondônia tem restrições em pista simples apenas no fim do ano.

A portaria também prevê um trecho de pista dupla da BR-319, entre os km 140 e 144,4, sujeito a restrição durante a Operação Carnaval.

Qual é o horário e o que acontece após a autuação da PRF?

No domingo, 25 de outubro, a janela começa às 7h e termina às 18h. A restrição vale durante o dia da eleição.

Fora desse intervalo, a restrição eleitoral não vale, mas outras regras de circulação continuam aplicáveis.

Dessa forma, o veículo autuado pode voltar a circular quando terminar o horário restrito.

Qual é a multa por descumprir a regra?

O descumprimento é enquadrado no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob o código 574-61, como infração média.

O artigo 258 estabelece multa de R$ 130,16 para infração média; além disso, o artigo 259 atribui quatro pontos à CNH.

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