Primeira CNH de carro ou moto exige exame toxicológico com janela de 90 dias pelo artigo 148-A do CTB, e a PPD só é emitida após resultado negativo registrado

Uma mão segurando o documento da CNH

Quem vai tirar a primeira CNH nas categorias A (moto) ou B (carro) precisa apresentar exame toxicológico com resultado negativo para receber a Permissão para Dirigir (PPD).

A exigência está no artigo 148-A, §10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 15.153/2025.

O exame tem janela mínima de detecção de 90 dias.

Além disso, o laudo vale por 90 dias contados da coleta.

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A data da coleta, por isso, precisa manter o resultado válido até a emissão da PPD.

Quem precisa do exame para CNH?

Carteira de Motorista dentro do carro

Motoristas devem regular a CNH para transitarem nas ruas (Imagem: Divulgação)

A regra alcança quem busca a primeira habilitação nas categorias A (moto), B (carro) ou A/B.

O resultado negativo é requisito para receber a PPD.

A exigência não se aplica à renovação comum.

A lei federal definiu a condição; contudo, a aplicação começou em datas e sequências diferentes entre estados.

Como funcionam os dois prazos?

Os dois períodos de 90 dias não significam a mesma coisa.

Embora tenham a mesma duração, a janela mede o intervalo retrospectivo detectado e a validade limita o tempo de uso do laudo.

O artigo 148-A, §1º, exige detecção mínima de 90 dias para o exame de larga janela.

Já o prazo de validade começa na coleta e termina 90 dias depois.

O Detran-PR exige a coleta antes da prova prática, ao passo que Minas orienta o exame após a aprovação nessa etapa.

Em São Paulo, a orientação é fazer o toxicológico após concluir o curso prático.

Quando cada estado começou a exigir toxicológico na primeira CNH?

Por exemplo, os Detrans aplicaram a regra a processos iniciados em datas diferentes durante 2026:

  • No Paraná, a exigência vale para processos abertos a partir de 1º de junho; o exame deve anteceder a prova prática.
  • Em São Paulo, o requisito alcança processos iniciados a partir de 17 de junho.
  • Em Minas Gerais, a regra vale para processos iniciados a partir de 20 de junho; os anteriores seguem as normas vigentes na abertura.

Quando o Detran libera a PPD?

A coleta deve ocorrer em laboratório credenciado pela Senatran. Consulte o cadastro do órgão antes de escolher onde fazer o exame.

O teste usa cabelo ou pelos; unhas são aceitas quando a ausência total de pelos é comprovada por laudo dermatológico.

Além disso, a lei proíbe órgãos públicos de fixar o preço; o candidato paga diretamente ao laboratório, e cada empresa define o valor.

Os laboratórios credenciados inserem os resultados no sistema nacional integrado aos Detrans.

Em Minas, o resultado negativo válido precisa constar no prontuário do candidato no Renach.

No entanto, sem resultado negativo confirmado, o Detran não emite a PPD.

No Paraná, o candidato precisa regularizar a situação e apresentar novo laudo negativo.

Dessa forma, confira a validade do exame na data prevista para concluir as etapas e emitir a permissão.

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