Passar pela placa PARE sem imobilizar o veículo é infração gravíssima pelo artigo 208 do CTB, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos, mesma punição do sinal vermelho

placa PARE

Passar pela placa PARE sem imobilizar o veículo configura infração gravíssima pelo artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, a mesma aplicada ao avanço do sinal vermelho.

A regra reúne duas condutas no mesmo dispositivo: avançar o semáforo vermelho e desobedecer ao sinal de parada obrigatória.

A placa, por isso, exige parada completa, não apenas redução de velocidade.

Placa PARE exige parada completa

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A placa PARE corresponde ao sinal R-1, de parada obrigatória.

O condutor deve imobilizar o veículo antes de entrar ou cruzar a via; ou seja, não basta conferir o fluxo e seguir devagar.

A linha de retenção, quando houver, indica o ponto para parar; além disso, imobilize o veículo antes de entrar ou cruzar a via, não sobre a área do cruzamento.

A obrigação não depende de encontrar outro veículo no cruzamento.

A parada, ainda assim, não libera o avanço imediato: observe pedestres e veículos com preferência antes de retomar a marcha.

O R-1 aparece em locais nos quais parar é realmente necessário, já que reduzir a velocidade pode ser insuficiente ou perigoso.

Na aproximação, mantenha velocidade que permita parar com segurança e observar o cruzamento.

O artigo 44 exige velocidade moderada ao se aproximar de cruzamentos, para permitir a parada segura e a passagem de pedestres e veículos com preferência.

A cautela complementa a ordem de parada sem substituí-la.

Multa de R$ 293,47 e sete pontos

O artigo 208 classifica a conduta como infração gravíssima e prevê multa.

O artigo 258 fixa a multa dessa categoria em R$ 293,47, e o artigo 259 atribui sete pontos.

O artigo 208 reúne o avanço do semáforo vermelho e o da parada obrigatória na mesma infração; por essa razão, ambos recebem a mesma gravidade e sanção-base.

PARE não é Dê a Preferência

A diferença aparece diante do sinal R-2, a placa Dê a Preferência.

  • R-1, PARE: parar antes de entrar ou cruzar a via.
  • R-2, Dê a Preferência: ceder passagem, reduzindo a velocidade ou parando se necessário.
  • Semáforo vermelho: parar, salvo indicação expressa que autorize conversão à direita.

O CTB classifica deixar de dar preferência no R-2 como infração grave: são cinco pontos e multa de R$ 195,23.

placa PARE

A placa PARE corresponde ao sinal R-1, de parada obrigatória. (Imagem: Geração/IA)

Ignorar o R-1, em contrapartida, configura infração gravíssima, com sete pontos e R$ 293,47.

Na aproximação, identifique qual sinal controla o cruzamento.

Diante do R-1, por exemplo, reduza a velocidade e pare antes de entrar na via.

Conversão à direita no vermelho tem exceção própria

O artigo 44-A permite virar à direita diante do semáforo vermelho apenas onde a sinalização autoriza a manobra.

A exceção vale para o semáforo; por outro lado, a placa PARE continua exigindo imobilização.

Mesmo com a autorização, o motorista deve observar prudência no cruzamento, respeitar a passagem de pedestres e não bloquear a circulação transversal.

Os sete pontos entram na contagem da CNH; a suspensão depende do total acumulado em 12 meses e da quantidade de infrações gravíssimas, segundo o artigo 261 do CTB.

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