Passar pela placa PARE sem imobilizar o veículo é infração gravíssima pelo artigo 208 do CTB, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos, mesma punição do sinal vermelho

Passar pela placa PARE sem imobilizar o veículo configura infração gravíssima pelo artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, a mesma aplicada ao avanço do sinal vermelho.
A regra reúne duas condutas no mesmo dispositivo: avançar o semáforo vermelho e desobedecer ao sinal de parada obrigatória.
A placa, por isso, exige parada completa, não apenas redução de velocidade.
Placa PARE exige parada completa
A placa PARE corresponde ao sinal R-1, de parada obrigatória.
O condutor deve imobilizar o veículo antes de entrar ou cruzar a via; ou seja, não basta conferir o fluxo e seguir devagar.
A linha de retenção, quando houver, indica o ponto para parar; além disso, imobilize o veículo antes de entrar ou cruzar a via, não sobre a área do cruzamento.
A obrigação não depende de encontrar outro veículo no cruzamento.
A parada, ainda assim, não libera o avanço imediato: observe pedestres e veículos com preferência antes de retomar a marcha.
O R-1 aparece em locais nos quais parar é realmente necessário, já que reduzir a velocidade pode ser insuficiente ou perigoso.
Na aproximação, mantenha velocidade que permita parar com segurança e observar o cruzamento.
O artigo 44 exige velocidade moderada ao se aproximar de cruzamentos, para permitir a parada segura e a passagem de pedestres e veículos com preferência.
A cautela complementa a ordem de parada sem substituí-la.
Multa de R$ 293,47 e sete pontos
O artigo 208 classifica a conduta como infração gravíssima e prevê multa.
O artigo 258 fixa a multa dessa categoria em R$ 293,47, e o artigo 259 atribui sete pontos.
O artigo 208 reúne o avanço do semáforo vermelho e o da parada obrigatória na mesma infração; por essa razão, ambos recebem a mesma gravidade e sanção-base.
PARE não é Dê a Preferência
A diferença aparece diante do sinal R-2, a placa Dê a Preferência.
- R-1, PARE: parar antes de entrar ou cruzar a via.
- R-2, Dê a Preferência: ceder passagem, reduzindo a velocidade ou parando se necessário.
- Semáforo vermelho: parar, salvo indicação expressa que autorize conversão à direita.
O CTB classifica deixar de dar preferência no R-2 como infração grave: são cinco pontos e multa de R$ 195,23.
Ignorar o R-1, em contrapartida, configura infração gravíssima, com sete pontos e R$ 293,47.
Na aproximação, identifique qual sinal controla o cruzamento.
Diante do R-1, por exemplo, reduza a velocidade e pare antes de entrar na via.
Conversão à direita no vermelho tem exceção própria
O artigo 44-A permite virar à direita diante do semáforo vermelho apenas onde a sinalização autoriza a manobra.
A exceção vale para o semáforo; por outro lado, a placa PARE continua exigindo imobilização.
Mesmo com a autorização, o motorista deve observar prudência no cruzamento, respeitar a passagem de pedestres e não bloquear a circulação transversal.
Os sete pontos entram na contagem da CNH; a suspensão depende do total acumulado em 12 meses e da quantidade de infrações gravíssimas, segundo o artigo 261 do CTB.










