
Segurar ou manusear o celular ao dirigir pode render multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Usar fones nos ouvidos que recebem áudio do telefone ou de aparelho de som é infração média: R$ 130,16 e quatro pontos.
As duas condutas aparecem no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas têm enquadramentos distintos.
A forma de uso define a gravidade e a penalidade, conforme prevê o código.
Celular no semáforo continua sujeito à multa
O inciso V do artigo 252 proíbe dirigir com apenas uma das mãos, salvo para fazer sinal regulamentar, mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo.
O parágrafo único prevê infração gravíssima quando o condutor segura ou manuseia o celular.
O enquadramento é gravíssimo e, assim, manter o telefone na mão já caracteriza a conduta, mesmo sem tocar na tela.
Interagir com o aparelho também conta como manuseio e rende sete pontos.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito define manusear como interagir com funções do celular pela tela ou por teclas.
Digitar ou abrir aplicativos, por exemplo, entra nessa categoria.
A regra alcança a imobilização temporária no fluxo, como no semáforo vermelho, na fila ou diante de placa de parada obrigatória.
Parar na via, por isso, não equivale a estacionar.
Para consultar uma rota ou mensagem, estacione em local permitido antes de tocar no aparelho; ficar parado no sinal não autoriza o uso.
- Segurar: manter o telefone na mão, mesmo sem interagir com a tela.
- Manusear: tocar na tela ou acionar funções do aparelho durante a condução.
- Fones: usar nos ouvidos acessórios que recebem áudio do telefone ou de equipamento sonoro.
Fones conectados também têm enquadramento próprio
O inciso VI do artigo 252 proíbe dirigir usando fones nos ouvidos que recebem áudio de telefone celular ou aparelho sonoro.
A infração é média, com R$ 130,16 e quatro pontos.
Embora o CTB não diferencie modelos com fio e Bluetooth, a regra abrange fones usados nos ouvidos para ouvir áudio do celular ou de equipamento sonoro.
A proibição específica trata dos fones; ou seja, não torna automaticamente infração pelo inciso VI todo áudio reproduzido pelos alto-falantes do carro.
O manual prevê, além disso, enquadramento médio separado para quem usa o telefone sem segurá-lo ou manuseá-lo, como ao apoiar o aparelho entre a cabeça e o ombro.
Diferença entre os valores e como evitar
A multa gravíssima é R$ 293,47; a média, R$ 130,16.
São R$ 163,31 de diferença e três pontos a mais na CNH: sete contra quatro.
A recomendação prática é estacionar em local permitido antes de consultar mensagens ou alterar a rota.
O semáforo e o congestionamento mantêm o veículo em imobilização temporária.
Se precisar usar o celular, pare e estacione primeiro; em seguida, consulte a tela fora do fluxo.
Os fones, por sua vez, devem sair dos ouvidos antes de dirigir.
É uma regra vigente do CTB, não uma mudança recente: a penalidade depende de segurar ou manusear o telefone, usá-lo sem as mãos ou conduzir com fones.









