Lâmpada queimada tem multa de R$ 130,16 e 4 pontos pelo artigo 230 do CTB, punição igual à do farol baixo apagado nas condições específicas do artigo 250

Lâmpada queimada no farol, na lanterna ou na luz de freio pode render multa de R$ 130,16 e quatro pontos pelo artigo 230, inciso XXII, do CTB, que classifica a conduta como média.
A mesma punição vale para farol baixo apagado de dia em rodovia de pista simples fora da área urbana, quando o veículo não tem DRL.
Qual é a multa por lâmpada queimada?
O artigo 230, inciso XXII, alcança veículo com defeito no sistema de iluminação ou sinalização e aquele que circula com lâmpada queimada.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) usa o código 676-90 para esse enquadramento, classificado como médio.
A fiscalização pode constatar a falha sem abordagem; além disso, o enquadramento não prevê medida administrativa de retenção.
- Teste os faróis alto e baixo e confirme se as lâmpadas acendem.
- Acione lanternas, setas e luzes de posição para verificar a sinalização.
- Com o veículo parado, pressione o freio e confira as luzes traseiras.
Quando o farol baixo apagado gera multa?
O artigo 250, inciso I, alínea e, exige farol baixo aceso de dia em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, para veículos sem DRL.
Uma rodovia duplicada ou um trecho urbano fica fora dessa hipótese específica. Por exemplo, circular de dia não basta para aplicar esse enquadramento.
O artigo 250 também exige luz baixa à noite e, de dia, em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração.
A lei prevê a mesma exigência diurna para motocicletas, motonetas, ciclomotores e transporte coletivo em faixas ou pistas exclusivas.
No entanto, o código 772-20 não se aplica ao veículo que circula com a DRL acesa.
O farol desligado em outra via não se enquadra nessa alínea apenas por estar apagado de dia.
Por que os artigos 230 e 250 são diferentes?
A diferença está na conduta: o artigo 230 pune defeito ou lâmpada queimada; o artigo 250 trata do farol exigido que permanece apagado.
Ou seja, a lâmpada funcional apagada em situação obrigatória não equivale a uma lâmpada queimada.
O MBFT identifica o proprietário como infrator no código 676-90 e o condutor no 772-20.
Ambas são infrações médias e, por isso, têm multa de R$ 130,16 e quatro pontos, previstos nos artigos 258 e 259 do CTB.
Como revisar as luzes antes de sair?
Embora a abordagem não seja necessária, o agente precisa identificar a condição concreta e registrar o enquadramento correspondente.
Antes de sair, teste faróis, lanternas, setas e luzes de freio; se houver lâmpada queimada, providencie a troca.
Em seguida, numa viagem diurna, confirme se o trecho é rodovia de pista simples fora do perímetro urbano e se o veículo tem DRL.
Farol baixo continua necessário à noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Revise a iluminação antes do trajeto para identificar falhas e usar o farol exigido em cada condição.










