STF mantém Resolução 1.020: carro particular segue liberado em aulas e prova da CNH sem adaptação

CNH 2026

O uso de carro particular nas aulas e no exame prático da CNH continua permitido.

O Supremo Tribunal Federal arquivou a ação que questionava a Resolução nº 1.020 do Contran.

Com isso permanece em vigor a norma que autoriza veículos do próprio candidato ou de terceiros sem exigir adaptação ou modificação específica.

A decisão não julgou o mérito da resolução.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que a ação apresentada não poderia prosseguir naquele formato, porque a discussão dependia primeiro da análise da relação entre a norma do Contran e a legislação infraconstitucional.

STF arquivou a ação, mas não declarou a regra constitucional

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Primeira CNH A ou B no RS já exige toxicológico negativo

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Esse detalhe muda a interpretação do caso.

O STF não confirmou o conteúdo da Resolução 1.020 por julgamento de mérito.

Na prática, a ação foi encerrada e, com isso, a regra segue válida e aplicável.

A contestação partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística, que questionava o uso de veículos particulares sem adaptações nas etapas práticas da habilitação.

Carro pode ser do candidato, do instrutor ou de terceiro

A Resolução 1.020 permite que o veículo usado nas aulas práticas seja disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato.

Já o capítulo específico sobre veículos afirma que carros destinados à formação ou usados eventualmente na aprendizagem podem participar das aulas e provas independentemente de quem seja o proprietário.

A norma também determina que, para essas atividades, não serão exigidas adaptações ou modificações no veículo.

Isso elimina a necessidade de transformar o carro particular em veículo típico de autoescola apenas para a formação.

  • Carro particular pode ser usado nas aulas;
  • O mesmo princípio vale para o exame prático;
  • O veículo não precisa pertencer à autoescola;
  • Adaptações específicas não são obrigatórias;
  • As demais exigências de segurança e regularidade continuam valendo.

Uso do carro próprio não elimina instrutor nem etapas obrigatórias

A flexibilização do veículo não dispensa a formação prática.

O candidato precisa ter Licença de Aprendizagem e realizar as aulas sob supervisão permanente de instrutor autorizado.

A carga mínima prática prevista para obtenção da CNH nas categorias A ou B é de duas horas.

Depois do cumprimento da carga mínima, as informações devem ser registradas no Renach.

A procura para a primeira CNH deu um salto enorme em comparação com os últimos anos.

A Resolução 1.020 permite que o veículo usado nas aulas práticas seja disponibilizado pelo instrutor ou pelo próprio candidato.(Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

Só então o candidato pode avançar para o exame de direção, conforme as regras do órgão de trânsito responsável.

Regra amplia escolha, mas Detran ainda controla o exame

Na prática, a Resolução 1.020 permite ao candidato reduzir a dependência de um carro de autoescola e usar um veículo com o qual já esteja familiarizado.

Isso pode facilitar a aprendizagem e ampliar opções de custo.

Por outro lado, a prova continua sob responsabilidade do órgão executivo de trânsito competente.

O candidato ainda precisa cumprir os requisitos do processo, seguir regras locais de agendamento e apresentar um veículo regular e adequado à categoria pretendida.

Regra Situação atual
Carro particular em aula Permitido
Carro particular na prova Permitido
Adaptação específica Não exigida pela Resolução 1.020

 

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