Débitos veiculares devem ser quitados para obter o licenciamento anual; entenda
A emissão CRLV-e atualizado, que formaliza a conclusão do licenciamento anual, só é possível após a quitação de todos os débitos veiculares
Não basta apenas pagar a taxa de licenciamento do Detran. A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV-e) atualizado, documento que formaliza a conclusão do licenciamento anual, somente poderá ser realizada após todos os débitos veiculares terem sido quitados.
Isso inclui o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e de eventuais multas de trânsito que o motorista tenha pendentes. E, segundo explica o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), há outros detalhes que impedem a efetivação do licenciamento anual. Confira a seguir.
Saiba quais débitos veiculares podem impedir o licenciamento anual
“O proprietário do veículo também deve se atentar quanto a restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo”, alerta o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Outra situação que impede o licenciamento – e também a transferência de propriedade – é quando o veículo tem informativo de recall ativo e não tenha realizado dentro de um ano a substituição da peça ou a manutenção indicada pelo fabricante. Esse impedimento foi introduzido pela Lei Federal nº 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.
A apólice do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é outro item que deve ser quitado para concluir o licenciamento. No entanto, a cobrança do DPVAT está suspensa em 2023, a exemplo do que tem ocorrido nos últimos anos.
Motorista deve circular com o CRLV-e impresso para facilitar fiscalização
Depois de pagar todos os débitos do veículo, o proprietário poderá gerar e imprimir CRLV-e atualizado, no site do Detran local. É possível utilizar a versão digital do documento no aparelho celular ou no tablet baixando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou baixar e imprimir o documento, em papel comum (A4), pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A versão eletrônica do documento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido o documento em papel moeda, o antigo “verdinho”. O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo, com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Senatran.
Apesar do porte do documento físico ser dispensável, o Detran-MT alerta os motoristas para que transitem sempre com o CRLV-e impresso, uma vez que, em uma barreira de fiscalização, o agente de trânsito pode não ter meios eletrônicos disponíveis para a checagem online do veículo.
Caso o condutor seja flagrado em uma abordagem de fiscalização de trânsito circulando sem o licenciamento do ano em dia, o automóvel será removido e deverá ser aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 293,47.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.