Multa para motorista profissional que não fizer exame toxicológico é adiada
Medida Provisória suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no CTB
Num dos seus últimos atos, o governo de Jair Bolsonaro (PL-RJ) editou a Medida Provisória (MP) nº 1.153, que suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (30).
Saiba mais sobre a MP que adiou a multa do exame toxicológico
A realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) foi incluída no Código de Trânsito em 2020, pela Lei 14.071/2020.
O descumprimento é considerado infração gravíssima, punível com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Em julho do ano passado, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran) definiu prazos para a realização dos exames, de acordo com a data de vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH). E desde julho, a fiscalização já vinha multando os motoristas que não estavam em dia com a obrigação.
A MP adia a aplicação dessas penalidades para a partir do dia 1º de julho de 2025.
Mudança na composição do Contran
A MP nº 1.153 também alterou a composição do Contran, que passa a ser formado pelos ministros responsáveis pelas seguintes áreas:
- Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Educação;
- Defesa;
- Meio Ambiente;
- Saúde;
- Justiça;
- Relações Exteriores;
- Indústria e Comércio;
- Agropecuária;
- Transportes Terrestres;
- Segurança Pública;
- Mobilidade Urbana.
A presidência do conselho caberá ao ministro ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União – a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), vinculada, no governo passado, ao Ministério da Infraestrutura extinto pelo novo governo.
Seguros no transporte de cargas
Outra alteração promovida pela MP diz respeito à Lei nº 11.442/2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
A partir da conversão da MP em lei, passa a ser de contratação exclusiva dos transportadores prestadores do serviço de transporte rodoviário de cargas:
- O seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em decorrência de acidentes rodoviários;
- O seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário de cargas, para cobertura de roubo da carga, quando estabelecido no contrato ou conhecimento de transporte;
- O seguro facultativo de responsabilidade civil por veículos e danos materiais e danos corporais, para cobertura de danos causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Tramitação
Para efetivamente alterar o CTB, medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.