5 coisas que podem fazer idoso perder a CNH e não poder mais dirigir (segundo leis de 2024)
A idade não é empecilho para dirigir, mas há um porém. Veja no post 5 coisas que podem fazer idoso perder a CNH e não poder mais dirigir.
O que pode fazer idoso perder a CNH e não poder mais dirigir? Segundo a lei brasileira, qualquer pessoa habiltiada pode dirigir na terceira idade, desde que tenha condições para isso. O que muda é o tempo de validade do documento, e ao fim é necessário realizar uma bateria de exames que atestam as condições ideais para dirigir.
O que pode fazer idoso perder o direito de dirigir
A idade em si não é motivo para a perda do direito de dirigir. No entanto, algumas patologias e condições comuns na terceira idade podem levar a não renovação da CNH.
Veja o que diz o artigo 147 do CTB:
O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.
2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:
I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;
II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;
III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.
A seguir, listamos 5 coisas que podem fazer os idosos perderem a CNH:
1. Perda de acuidade visual
A visão é o principal sentido para a direção segura. Com o avanço da idade, é comum que os idosos tenham dificuldade para enxergar de longe, à noite ou em condições de baixa luminosidade.
Por isso, um dos exames mais importantes é o de “vista” (acuidade visual), que avalia a capacidade do condutor de visualizar e distinguir distinguir objetos, assim como a nitidez em que enxerga. É testada também a capacidade de distinguir cores, bem como a visão tridimensional.
2. Perda de coordenação motora
A coordenação motora é necessária para realizar movimentos precisos, como engatar a marcha ou frear o carro. Com o avanço da idade, é comum que os idosos tenham dificuldade para coordenar os movimentos. Isso pode aumentar o risco de acidentes.
É comum a perda da coordenação em casos como no diagnóstico de esclerose múltipla, em que uma doença neurológica que causa perda sensorial, vertigens, perda dos reflexos e movimentos.
3. Perda de reflexos
Os reflexos são essenciais para uma reação rápida em caso de emergência. Com o avanço da idade, é comum que os idosos tenham reflexos mais lentos. Isso pode dificultar a tomada de decisões rápidas no trânsito.
4. Perda de memória (Alzheimer)
A memória é importante para lembrar das regras de trânsito e das sinalizações. Com o avanço da idade, é comum que os idosos tenham dificuldade para lembrar de informações. Isso pode aumentar o risco de cometer infrações.
É comum nos casos de Alzheimer, que exige do motorista diagnosticado com a doença avaliações a cada 6 meses. Se for constatado que não apresenta condições de dirigir, terá sua CNH cassada.
5. Doenças
Algumas doenças mais recorrentes em pessoas idosas, em especial as neurológicas, afetam as funções cognitivas e motoras, prejudicando a capacidade de dirigir. Entre elas estão:
- Síncope
- Ataque isquêmico transitório
- Demência
- Labirintite
- AVC, etc.
O que ocorre quando comprovada a perda da capacidade de digirir?
Caso seja comprovado em avaliação médica e laudo que o condutor já não apresenta as condições ideais para dirigir, o perito não aprova a renovação da carteira. O que pode acontecer inclusive com pessoas mais jovens.
Veja o que diz o CTB:
§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.
Daí a necessidade dos idosos fazerem seus exames médicos regulares e não apenas nas avaliações e avaliarem eles mesmos suas atuais capacidades de direção.
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.