Vistoria de veículos do Detran será terceirizada em Minas Gerais

Empresas credenciadas poderão efetuar vistorias veiculares no Detran de Minas Gerais (Detran-MG) a partir de novembro. A terceirização do serviço foi instituída pelo governo mineiro por meio de decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado ontem (terça-feira, dia 28 de junlho). Veja detalhes.

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Detran-MG fala que credenciamento é fundamental para as terceirizadas

Os terceirizados, denominados Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), deverão providenciar credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG). Caberá a esse órgão a supervisão dos trabalhos. 

O decreto determina ainda que o Detran-MG passe a exercer diretamente a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular, que estavam sob a responsabilidade da Polícia Civil. 

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“Os policiais que antes estavam ocupados com as vistorias poderão, agora, se dedicar à investigação criminal e ao combate à impunidade, tornando o Estado mais seguro”, afirma o deputado estadual Guilherme da Cunha (Novo), co-autor do projeto que serviu de base para o decreto.

“É uma forma de ampliar a força de trabalho no campo da investigação criminal através da retirada de policiais civis de atividades que são meramente administrativas e instrumentais”, complementa Eurico da Cunha Neto, diretor do Detran-MG.

Em nota à imprensa, o governo de Minas Gerais prevê que uma cadeia produtiva será movimentada com a terceirização de serviços, que abre o mercado para diversos segmentos.

“Entre eles estão empresas capacitadas para a realização de vistorias, empresas que forneçam cursos de formação e qualificação para futuros vistoriadores, além de prestadores especializados no desenvolvimento de sistemas para interligar os dados das vistorias ao sistema do departamento”, afirma a nota.

Debate é antigo

Imagem ilustrativa (Foto: Depositphotos)

A terceirização vinha sendo debatida já há alguns anos. Enquanto alguns especialistas defendem a medida, argumentando que ela seria capaz de aumentar a capilaridade dos serviços de vistoria no Estado, outros se colocavam contra por conta do aumento do custo para o motorista.

Um dos principais fatores que influenciaram na terceirização foi o Plano Diretor de Modernização da Polícia Civil de Minas Gerais, elaborado em 2020, que propôs a terceirização de atividades delegáveis ao mercado.

Segundo Eurico da Cunha Neto, existe a conveniência técnica e administrativa de que as vistorias de veículos obedeçam a critérios e procedimentos uniformizados em todo o Estado. O diretor do Detran-MG considera que “a pluralidade dos prestadores de serviços desta atividade é indispensável para a adequada satisfação do interesse coletivo e do interesse público”.

Imagem ilustrativa (Foto: Divulgação/Kronos)

Obrigações da empresa terceirizada

O texto publicado no Diário Oficial do Estado não concede às empresas credenciadas o poder de polícia administrativa. Destaca, ainda que a empresa terceirizada de vistoria não poderá realizar a inspeção veicular, que é determinada Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

Entre as responsabilidades da empresa terceirizada estão: 

  • Prestar serviço adequado, na forma prevista nas resoluções, normas e regulamentos técnicos aplicáveis à vistoria de identificação veicular; 
  • Cumprir as normas técnicas pertinentes à atividade de vistoria de identificação veicular; 
  • Permitir livre acesso da fiscalização, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes da vistoria de identificação veicular, aos registros operacionais e aos registros de seus empregados; 
  • Manter atualizada a documentação e informar ao Detran-MG as falhas constatadas na emissão dos laudos de vistoria de identificação veicular; 
  • Responder civil e criminalmente por prejuízos causados em decorrência das informações e interpretações inseridas no laudo de vistoria de identificação veicular; 
  • Comunicar imediatamente à Polícia Civil quando detectar veículo com identificação suspeita, irregularidade insanável ou de origem ilícita, para fins de apuração criminal;
  • Comprovar, anualmente, o cumprimento dos requisitos de habilitação, com o fornecimento de serviço adequado que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação.
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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