Veja se o SEU NOME está na lista de motoristas que tiveram CNH SUSPENSA

A  lista oficial dos motoristas que tiveram a CNH suspensa, elaborada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), está disponível para consulta na internet. O motorista que tiver o seu nome na lista está proibido de dirigir ou ficará sujeito a novas penalidades, segundo a autarquia. 

A CNH pode ser suspensa por vários motivos. O mais comum é o excesso de pontos na CNH devido a infrações cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.

Saiba como consultar a lista de motoristas que tiveram CNH suspensa

Veja se o SEU NOME está na lista de motoristas que tiveram CNH SUSPENSA
Suspensão da CNH atinge motoristas que se recusaram a soprar o bafômetro (Foto: Adobe Stock)

No caso específico, os motoristas relacionados pelo Detran-DF estão com a CNH suspensa por um período de 12 meses, devido a infração aos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – dirigir sob a influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro. 

A penalidade será inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), contendo a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir – período durante o qual o motorista deverá realizar o curso de reciclagem, submetendo-se ao respectivo exame.

Segundo o Detran-DF, “Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no Renach, sendo impeditiva para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir (PID”.

A lista, que contém 153 nomes, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última terça-feira (28). Para fazer a consulta, clique em ‘diários anteriores’, selecione ‘2023’, depois ‘Fevereiro’ e então clique sobre ’28/02’. Um arquivo no formato PDF vai abrir numa nova janela do navegador. A lista com os nomes aparece nas páginas 25, 26 e 27.

Os motoristas têm 30 dias, contados a partir da notificação (ou seja, até o dia 28 de março), para recorrer da decisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Confira quais infrações levam o motorista a ter a CNH suspensa

Veja se o SEU NOME está na lista de motoristas que tiveram CNH SUSPENSA
Excesso de multas leva à CNH suspensa (Foto: Antonio Diaz/Shutterstock)

Na maior parte dos casos, o motorista tem a habilitação suspensa por estourar o limite de pontos estabelecidos pelo CTB. São eles:

  • 20  pontos, com até duas infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, com uma única infração gravíssima;
  • 40 pontos, sem infração gravíssima.

É preciso fica atento à lista das infrações consideradas gravíssimas, que além dos 7 pontos na CNH resultam em multa de até R$880,41:

  • Dirigir veículo sem possuir CNH ou com CNH cassada;
  • Dirigir com CHN de categoria diferente à do veículo;
  • Dirigir sem usar lentes corretoras de visão;
  • Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas;
  • Promover na via competição esportiva sem permissão;
  • Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido, estradas e rodovias;
  • Transitar pela contramão em via de sentido único;
  • Ultrapassar pela contramão em viadutos, pontes ou túneis
  • Dirigir veículo manuseando telefone celular;
  • Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência;
  • Transitar com o veículo em calçada, ciclovia, canteiro central ou sobre gramados e jardins públicos.

Infrações autossuspensivas

O CTB traz, também, uma extensa relação de infrações autossuspensivas – ou seja, infrações que quando cometidas causa a imediata suspensão da CNH:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência (artigo 165);
  • Recusar-se a exame que comprove a situação anterior, incluindo o teste do bafômetro (artigo 165-A);
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (artigo 170);
  • Disputar corrida (artigo 173);
  • Promover racha (artigo 174);
  • Realizar manobra perigosa (artigo 175);
  • Usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização (artigo 253-A);
  • Condutor envolvido em acidente que deixa de prestar socorro à vítima (artigo 176, inciso I);
  • Condutor envolvido em acidente que não adota medidas de segurança no local (artigo 176, II);
  • Condutor envolvido em acidente que não facilita o trabalho da perícia (artigo 176, III);
  • Condutor envolvido em acidente que se recusa a mover o veículo do local (artigo 176, IV);
  • Condutor envolvido em acidente que não presta informações para boletim de ocorrência (artigo 176, V);
  • Forçar passagem entre veículos (artigo 191);
  • Transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial (artigo 210);
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (artigo 218, III);
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com a lei (artigo 244, I);
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto (artigo 244, II);
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismos e empinando (artigo 244, III );
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados (artigo 244, IV);
  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos (artigo 244, V).

Além da suspensão da CNH, essas infrações resultam em multa de até R$ 5.869,40.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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