Veja se o SEU NOME está na lista de motoristas que tiveram CNH SUSPENSA
A lista oficial dos motoristas que tiveram a CNH suspensa, elaborada pelo Detran-DF, está disponível na internet. Saiba como consultá-la.
A lista oficial dos motoristas que tiveram a CNH suspensa, elaborada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), está disponível para consulta na internet. O motorista que tiver o seu nome na lista está proibido de dirigir ou ficará sujeito a novas penalidades, segundo a autarquia.
A CNH pode ser suspensa por vários motivos. O mais comum é o excesso de pontos na CNH devido a infrações cometidas pelo motorista nos últimos 12 meses.
Saiba como consultar a lista de motoristas que tiveram CNH suspensa
No caso específico, os motoristas relacionados pelo Detran-DF estão com a CNH suspensa por um período de 12 meses, devido a infração aos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – dirigir sob a influência de álcool ou recusar o teste do bafômetro.
A penalidade será inscrita no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), contendo a data do início e do término do cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir – período durante o qual o motorista deverá realizar o curso de reciclagem, submetendo-se ao respectivo exame.
Segundo o Detran-DF, “Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no Renach, sendo impeditiva para devolução ou renovação do documento de habilitação, impressão de 2ª via do documento de habilitação físico ou emissão de Permissão Internacional para Dirigir (PID”.
A lista, que contém 153 nomes, foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última terça-feira (28). Para fazer a consulta, clique em ‘diários anteriores’, selecione ‘2023’, depois ‘Fevereiro’ e então clique sobre ’28/02’. Um arquivo no formato PDF vai abrir numa nova janela do navegador. A lista com os nomes aparece nas páginas 25, 26 e 27.
Os motoristas têm 30 dias, contados a partir da notificação (ou seja, até o dia 28 de março), para recorrer da decisão junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Confira quais infrações levam o motorista a ter a CNH suspensa
Na maior parte dos casos, o motorista tem a habilitação suspensa por estourar o limite de pontos estabelecidos pelo CTB. São eles:
- 20 pontos, com até duas infrações gravíssimas;
- 30 pontos, com uma única infração gravíssima;
- 40 pontos, sem infração gravíssima.
É preciso fica atento à lista das infrações consideradas gravíssimas, que além dos 7 pontos na CNH resultam em multa de até R$880,41:
- Dirigir veículo sem possuir CNH ou com CNH cassada;
- Dirigir com CHN de categoria diferente à do veículo;
- Dirigir sem usar lentes corretoras de visão;
- Transportar criança sem observância das normas de segurança estabelecidas;
- Promover na via competição esportiva sem permissão;
- Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido, estradas e rodovias;
- Transitar pela contramão em via de sentido único;
- Ultrapassar pela contramão em viadutos, pontes ou túneis
- Dirigir veículo manuseando telefone celular;
- Deixar de dar passagem a ambulância em serviço de urgência;
- Transitar com o veículo em calçada, ciclovia, canteiro central ou sobre gramados e jardins públicos.
Infrações autossuspensivas
O CTB traz, também, uma extensa relação de infrações autossuspensivas – ou seja, infrações que quando cometidas causa a imediata suspensão da CNH:
- Dirigir sob a influência de álcool ou qualquer outra substância que determine dependência (artigo 165);
- Recusar-se a exame que comprove a situação anterior, incluindo o teste do bafômetro (artigo 165-A);
- Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos (artigo 170);
- Disputar corrida (artigo 173);
- Promover racha (artigo 174);
- Realizar manobra perigosa (artigo 175);
- Usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização (artigo 253-A);
- Condutor envolvido em acidente que deixa de prestar socorro à vítima (artigo 176, inciso I);
- Condutor envolvido em acidente que não adota medidas de segurança no local (artigo 176, II);
- Condutor envolvido em acidente que não facilita o trabalho da perícia (artigo 176, III);
- Condutor envolvido em acidente que se recusa a mover o veículo do local (artigo 176, IV);
- Condutor envolvido em acidente que não presta informações para boletim de ocorrência (artigo 176, V);
- Forçar passagem entre veículos (artigo 191);
- Transpor, sem autorização, bloqueio rodoviário policial (artigo 210);
- Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida (artigo 218, III);
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com a lei (artigo 244, I);
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete ou fora do assento correto (artigo 244, II);
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismos e empinando (artigo 244, III );
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados (artigo 244, IV);
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 07 anos (artigo 244, V).
Além da suspensão da CNH, essas infrações resultam em multa de até R$ 5.869,40.
Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.