Veja como será funcionará o rodízio de veículos em São Paulo no feriado de quinta e sexta-feira (30 e 31 de maio)

Entenda as mudanças do rodízio de veículos em São Paulo para o próximo feriado

O rodízio de veículos em São Paulo sofrerá alterações em virtude do feriado prolongado de Corpus Christi. A seguir, o Garagem360 traz todos os detalhes para você. Acompanhe!

Foto: Freepik
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Tem rodízio em SP no feriado?

No feriado de Corpus Christi (quinta-feira, 30), o rodízio de veículos está suspenso no município, de acordo com a legislação da capital. 

Já na sexta-feira (31), também há a suspensão. Contudo, as outras restrições de trânsito seguem normalmente. São elas: 

  • Rodízio de veículos pesados (caminhões);

  • Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC);

  • Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF);

  • Também não estarão liberadas as faixas exclusivas de ônibus.

Leia também:

Qual é o valor da multa de rodízio?

Motoristas que desrespeitam o rodízio são penalizados com uma infração de trânsito grave, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é de R$ 130,16 e são descontados quatro pontos na carteira de habilitação do condutor.

Quer entender melhor como funciona o rodízio em São Paulo? Então, dê o play no vídeo abaixo e assista:

Quais os locais de rodízio em São Paulo? 

  • Marginal do Rio Tietê, Marginal do Rio Pinheiros
  • Avenida dos Bandeirantes
  • Avenida Afonso D’Escragnole Taunay
  • Complexo Viário Maria Maluf
  • Avenida Presidente Tancredo Neves
  • Viaduto Grande São Paulo
  • Avenida Salim Farah Maluf
  • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo (entre viaduto Grande São Paulo e avenida Salim Farah Maluf)
  • Avenida das Juntas Provisórias

Quem tem direito à isenção do rodízio SP?

Foto: Nicole Santana - Garagem360
Foto: Nicole Santana – Garagem360

Entre as categorias isentas, destacam-se:

  • Veículos elétricos e híbridos

  • Táxis;

  • Correios;

  • Guinchos;

  • Coleta de lixo;

  • Escolta armada;

  • Forças Armadas;

  • Serviço funerário

  • Transporte escolar;

  • Transporte de valores;

  • Veículos penitenciários;

  • Motocicletas e similares;

  • Transporte coletivo e de lotação;

  • Serviço de fiscalização, sinalização e apoio ao trânsito;

  • Corpo diplomático, corpo consular, organismos internacionais;

  • Ambulâncias, policiamento, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil;

  • Pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou tratamento debilitante de doença grave;

  • Obras e serviços essenciais de energia elétrica, redes de água/esgoto, telecomunicações e gás canalizado, e outros veículos.

O Garagem360 continua acompanhando as últimas notícias automotivas. Por isso, continue conosco para não perder nenhum detalhe. 

Leia também: Nova reforma tributária poderá aumentar o valor dos veículos? Entenda

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Matheus Azevedo
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Matheus Azevedo

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