Uma única multa é capaz de te fazer perder a CNH; entenda

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações de trânsito, assim como a legislação criminal, conforme o seu potencial ofensivo.

As transgressões aos dispositivos do CTB são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas.

Porém, há ainda uma tipificação que faz o condutor perder a CNH com uma única multa. Veja a seguir e saiba como ficar livre do risco de perder a carteira.

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Apenas uma multa pode resultar na perda da CNH

Uma única multa é capaz de te fazer perder a CNH; entenda
Alguns tipos de infração geram multa pode levar à perda da CNH (Foto: Freeprik)

Mais comum do que muitos imaginam, a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) acontece com frequência.

O  art. 261 do CTB determina que a CNH pode ser suspensa por duas razões. Se o condutor cometeu uma infração autossuspensiva ou se o superou o limite de pontos da CNH. 

O especialista Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito e cassação da CNH, destaca algumas dicas para você evitar essa situação.

Confira quais são as multas autossuspensivas

Uma única multa é capaz de te fazer perder a CNH; entenda
Recusara-se a soprar o bafômetro é igualmente infração que leva à perda da CNH (Foto: Adobe Stock)

As multas autossuspensivas têm valor, fator multiplicador e tempo de suspensão variáveis. As principais infrações são:

  • Dirigir sob influência de álcool – o valor da multa é R$ 2.934,70, o fator multiplicador é 10 vezes, e o tempo de suspensão é 1 ano;
  • Recusar o teste do bafômetro – o valor da multa, o fator multiplicador e o tempo de suspensão é o mesmo da infração acima. O motorista precisa desembolsar R$ 2.934,70. O fator aplicado é 10 vezes, e o tempo de suspensão é 12 meses;
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos  a infração custa R$ 293,47, não tem fator multiplicador, e a suspensão varia de 2 a 8 meses;
  • Disputar corrida em via pública – infração que rende uma multa de R$ 2.934,70, o fator aplicado é dez vezes, e a CNH fica suspensa entre 2 e 8 meses;
  • Promover rachas –  tem as mesmas medidas punitivas de disputar corrida;
  • Envolvido em acidente que deixa de prestar socorro a vítimas – o valor é R$ 1.467,35, o fator multiplicador é cinco vezes, e o tempo de suspensão fica entre 2 e 8 meses; 
  • Transitar com velocidade superior a 50% da máxima permitida – a multa custa R$ 880,41, o fator multiplicador é de três vezes, e a suspensão vai de 2 a 8 meses;
  • Usar veiculo para interromper a circulação da via sem autorização – multa no valor de R$ 5.869,40, fator multiplicador de 20 vezes e suspensão de 1 ano;
  • Organizar interrupção de via sem autorização – multa de R$ 17.608,20, fator multiplicador de 60 vezes e suspensão de 12 meses.

Como evitar a perda da CNH

Alvarenga ressalta que a melhor maneira de evitar a suspensão da CNH é ter atenção e responsabilidade no volante. Alguns cuidados são básicos e muito necessários. 

Não dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, respeitar os limites de velocidade, evitar manobras perigosas com o veículo, estar sempre atento às sinalizações de trânsito e ter a CNH válida e com a validade em dia são alguns dos principais cuidados a serem tomados”, ressalta.

Outra forma é recorrer antes de extrapolar os pontos e a suspensão acontecer. Todas as infrações de trânsito descritas no CTB são classificadas em quatro categorias: leves (três pontos), médias (quatro pontos), graves (cinco pontos) ou gravíssimas (7 pontos). 

Cada uma dessas infrações implica um valor de multa e um número de pontos que será computado na CNH do condutor.

O Artigo 267 do CTB prevê que infrações de natureza leve ou média devem ser convertidas em advertência por escrito.

Para usufruir desse direito, o condutor ou proprietário do veículo não pode ter cometido infrações nos doze meses anteriores à infração.

Recorrer da multa pode evitar a perda da CNH

Uma única multa é capaz de te fazer perder a CNH; entenda
Procure sempre respeitar o limite de velocidade (Foto: Pixabay)

Para recorrer dos casos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é necessário apresentar defesa prévia, que é uma manifestação escrita em que o motorista contesta a aplicação da penalidade. 

Esse tipo de contestação deve ser feito dentro do prazo estipulado e os documentos devem ser devidamente apresentados como os previstos na Resolução nº 900/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Nesses casos, procurar um especialista no assunto pode facilitar o processo, por já saber o que fazer e como funciona o trâmite.

Por fim, Alvarenga afirma que um profissional garante soluções ágeis para recorrer, já que possui eficácia em elaborar uma defesa administrativa, com os documentos necessários a serem apresentados aos órgãos de trânsito, além da legislação aplicável em cada situação, realizando uma defesa personalizada para cada caso.

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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