Uber é condenada a R$ 12 mil por recusar pessoa com deficiência em carro

Uber é condenada a pagar R$ 12 mil após motorista recusar passageira cadeirante

A Uber foi condenada pela Justiça a pagar R$ 12 mil por danos morais após uma passageira cadeirante ter uma corrida cancelada pelo motorista no momento do embarque. O caso aconteceu em Brasília e foi considerado um ato de discriminação contra pessoa com deficiência.

Uber é condenada a R$ 12 mil por recusar pessoa com deficiência em carro (foto: reprodução internet)

 

A decisão foi tomada pela juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível, que entendeu que a recusa do transporte configura comportamento excludente e gera dano moral presumido.

Motorista cancelou corrida ao ver cadeira de rodas

De acordo com o processo, o episódio ocorreu em agosto de 2025. A passageira solicitou um carro pelo aplicativo da Uber para ir até o Aeroporto de Brasília.

No entanto, quando o motorista chegou ao local e percebeu que a passageira utilizava cadeira de rodas, decidiu cancelar a corrida imediatamente.

Segundo o relato da vítima, ela explicou que sua cadeira era dobrável e caberia no veículo, mas mesmo assim o motorista se recusou a realizar a viagem, gerando constrangimento às vésperas de sua viagem.

Uber tentou se defender, mas Justiça manteve condenação

No processo, a Uber argumentou que atua apenas como intermediadora entre passageiros e motoristas, que seriam profissionais autônomos.

A empresa também questionou a comprovação do ocorrido e a existência de dano moral.

A juíza Oriana Piske, porém, rejeitou os argumentos e afirmou que a empresa responde por falhas na prestação do serviço oferecido pela plataforma.

Segundo a magistrada, quem presta serviço de transporte ao público não pode selecionar passageiros com base em características físicas.

Justiça considerou discriminação contra pessoa com deficiência

Na decisão, a juíza destacou que o caso representa uma situação de discriminação contra pessoa com deficiência, prática que contraria a Constituição e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ela classificou o episódio como dano moral presumido, já que o constrangimento sofrido pela passageira é evidente diante da gravidade da situação.

A magistrada afirmou ainda que a atitude expôs a vítima a humilhação pública e abalo emocional, especialmente por ocorrer pouco antes de uma viagem já programada.

Caso reforça debate sobre inclusão no transporte por aplicativo

A decisão contra a Uber reacende o debate sobre acessibilidade e respeito às pessoas com deficiência em serviços de transporte por aplicativo.

Especialistas destacam que empresas que oferecem serviços ao público precisam garantir acesso igualitário e sem discriminação, assegurando o direito de mobilidade para todos.

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