Trabalha com moto? MTE muda regra e define quem pode receber 30% de periculosidade
Nova Portaria do MTE atualiza a NR 16 e traz critérios claros sobre o adicional de periculosidade para motociclistas. Veja o que muda
Se você trabalha de moto, sabe que o risco é companheiro de viagem. E, por anos, receber o adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) foi uma batalha incerta nos tribunais. Porém, essa insegurança acabou. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.021/2025, colocando um ponto final nas disputas judiciais e traz regras claras sobre quem deve receber o benefício.
Acompanhe o Garagem360 e veja o que muda!
Motoboy vai receber adicional de periculosidade?
Muitas empresas deixavam de pagar o adicional alegando que a regra anterior (de 2014) havia sido anulada pela Justiça Federal (TRF-1) por falhas processuais. Isso criou um “vácuo legal” onde o trabalhador ficava desprotegido.
O MTE corrigiu a rota. A nova portaria seguiu todo o rito legal exigido: passou por consulta pública e foi aprovada por comissões tripartites (governo, patrões e empregados). Na prática, a segurança jurídica voltou. Se a atividade se enquadrar na norma, o pagamento torna-se incontestável e obrigatório.
Veja também Motos para trabalhar como entregador em 2026: descubra 5 modelos que gastam pouco
Quem tem direito ao adicional de 30%?
O texto novo é objetivo para evitar interpretações duvidosas. O foco é remunerar quem está exposto ao perigo do trânsito de forma habitual. Os principais grupos beneficiados são:
- Moto-frete: transporte de mercadorias e documentos.
- Delivery: entregas e coletas de alimentos ou produtos.
- Serviços externos: profissionais que utilizam a moto para deslocamento no exercício da função (vendedores, técnicos, leitores de relógios, etc.).
As empresas têm agora um prazo de quatro meses para revisar suas rotinas. Se o funcionário usa a moto nas condições descritas, o adicional deve aparecer na folha de pagamento.
Aumento da transparência
Uma das maiores vitórias dessa portaria está na transparência. O texto alterou as NRs 15 e 16 para acabar com os laudos técnicos “secretos”. Antes, o laudo que definia se o trabalho era perigoso ou não ficava trancado no RH.
Agora, a determinação é clara: os laudos devem estar acessíveis para:
- Trabalhadores;
- Sindicatos da categoria;
- Fiscalização do trabalho.
Isso empodera o motociclista, que terá acesso fácil à prova técnica necessária para cobrar seus direitos na Justiça ou comprovar tempo especial para aposentadoria.
Quando a lei do adicional de periculosidade começa a valer?
As novas regras entram em vigor em 120 dias. Este é o tempo que as empresas têm para adequar os laudos de segurança, implementar medidas de prevenção de acidentes e, principalmente, ajustar o orçamento para pagar o que é de direito.
Com a nova regra, você espera receber os 30% ou acha que ainda haverá resistência? Conte sua experiência nos comentários!
Formada em Administração de Empresas, Jornalismo e mestranda em Comunicação. Apaixonada por setor automobilístico, true crime e livros. Fiz da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.
