Tenho que pagar o IPVA quando o carro é roubado?
Tenho que pagar o IPVA quando o carro é roubado? Veja o que diz as regras da Secretaria de Fazenda e como solicitar a restituição se for o caso.
Tenho que pagar o IPVA quando o carro é roubado? Ser vítima de um roubo de veículo já é uma experiência traumática, imagina continuar pagando o financiamento, IPVA e licenciamento?
Muitos proprietários se questionam se é possível parar de pagar o imposto ou ser restituído após o ocorrido. Continue lendo o post e saiba tudo sobre o tema!
Tenho que pagar o IPVA quando o carro é roubado?
Não, quando o proprietário tem seu veículo roubado, fica isento do pagamento do IPVA e pode até ser restituído do valor já pago. A parcela a ser restituída refere-se ao imposto já pago a partir do mês do evento de furto ou roubo.
O que fazer após o roubo do veículo?
As regras abaixo são para o estado de São Paulo e geralmente são semelhantes aos demais estados da federação:
Registro do Boletim de Ocorrência (BO)
O primeiro passo é registrar um BO na delegacia mais próxima. Esse documento será fundamental para comprovar o roubo/ furto e dar início aos processos de restituição ou dispensa do pagamento do IPVA.
Verificação da situação do pagamento do IPVA
É preciso verificar se você está em dia com o pagamento do IPVA e se não há débitos pendentes.
De acordo com a Sefaz-SP, a restituição só é feita se:
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Só será restituído quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF e teve seu veículo furtado ou roubado dentro do território do Estado de São Paulo;
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Só haverá dispensa de pagamento para quem está em dia com o IPVA e não tem débitos atrasados de IPVA no seu CPF
Análise da forma de pagamento
Se o veículo foi roubado após o pagamento integral do IPVA, você terá direito à restituição proporcional aos meses restantes do ano.
Agora, se foi feito parcelamento no débito, você estará dispensado das parcelas restantes. Para parcelamento no crédito, o ideal é continuar pagando as parcelas restantes para a instituição financeira, pois você terá direito à restituição do valor proporcional ao período após o roubo.
Observação: se o veículo foi roubado fora do estado de São Paulo não haverá restituição e a dispensa do pagamento só ocorre no ano seguinte do roubo.
Como solicitar a restituição do IPVA de carro roubado
No site da Secretaria de Fazenda do seu estado há a opção de solicitar a restituição após seguir os passos acima.
Não é preciso entregar ou enviar o Boletim de Ocorrência à SEF do estado, uma vez que a verificação dos dados é feita pelo sistema. Apenas informe os documentos pessoais.
Em seguida, consulte a disponibilidade do valor. Em São Paulo, a restituição é feita pelo Banco do Brasil em abril se for realizado até maio ou abril do ano seguinte ao evento.
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Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.