Suspensão da CNH: conheça as regras de 20, 30 e 40 pontos
O CTB estabelece um sistema de pontuação para as infrações cometidas pelos condutores para que aconteça a suspensão da CNH.
Quantos pontos precisa para acontecer a Suspensão da CNH? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de pontuação para as infrações cometidas pelos condutores. A cada infração, o motorista recebe uma determinada quantidade de pontos, que são acumulados em um período de 12 meses.
O máximo são 40 pontos, mas vai depender do tipo de infração cometida, e dependendo do caso, 20 pontos é o suficiente para suspender o direito de dirigir. Entenda mais no post!
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
A Lei 14071 alterou o sistema de pontuação do CTB. Em via de regra o condutor pode acumular até 40 pontos desde que não tenha cometido infração gravíssima pelo período de 12 meses.
Esse limite reduz caso o motorista cometa infrações gravíssimas. Veja o limite:
- 20 pontos – se o condutor cometer 2 ou mais infrações classificadas como gravíssimas no período de 12 meses.
- 30 pontos – se o condutor cometer uma infração gravíssima no período de 12 meses.
- 40 pontos – se o condutor não cometer infração gravíssima no período de 12 meses.
A regra de 40 pontos é fixa para condutores que possuem a observação de “exerce atividade remunerada” (EAR). Ou seja para motoristas de aplicativo, taxistas, mototaxistas, motoristas de caminhão ou ônibus, vale os 40 pontos, desde que a infração gravíssima não gere a suspensão direta da CNH.
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Por quanto tempo a carteira fica suspensa?
Ao atingir o limite de pontos, a CNH é automaticamente suspensa. O período de suspensão vai depender do tipo de infração e quantidade de pontos acumulada. No geral são:
- 6 meses a 1 ano – a carteira pode ser suspensa por este período se atingir o limite de pontos na carteira dentro de um ano.
- 8 meses a 2 anos – caso o condutor reincida em infração gravíssima, a penalidade aumenta para até 2 anos.
Quais as consequências das infrações gravíssimas?
- Proibição do direito de dirigir – durante o período de suspensão, o motorista não poderá conduzir nenhum tipo de veículo.
- Necessidade de realizar curdo de reciclagem – após o término do período, o condutor precisa se dirigir ao Detran para agendar, fazer o curso de reciclagem e uma prova com mínimo de 70% de acerto.
- Pagamento de multas – o motorista também deve pagar as multas referências as infrações.
- Cassação da CNH – se for pego dirigindo com a CNH suspensa o motorista terá sua CNH cassada e terá que fazer todo o processo de obtenção se quiser ter uma nova.
- Detenção – dirigir com a carteira de motorista suspensa é considerado crime e pode resultar em detenção de 6 meses a um ano.
Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.