Seguros cobrem danos se motorista estiver alcoolizado? Descubra

Afinal, os seguros de carro cobrem danos eventuais causados pelo fato de o condutor estar sob o efeito de álcool? Uma dúvida comum, mas que nem sempre temos a resposta imediata. Assim, saiba o que diz a legislação sobre isso!

Lei Seca; saiba o que ela estabelece. Foto: drmultas

Dirigir embriagado: o que diz o CTB

Primeiramente, vale lembrar que, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículos sob efeito de álcool é considerado infração gravíssima. Além disso, não importa a concentração do álcool encontrada no organismo do motorista.

Assim, só o fato de dirigir embriagado pode incidir em multa a partir de R$ 2.900 (casos reincidentes a multa pode dobrar!), suspensão de um ano do direito de dirigir, cassação da CNH e até a retenção do veículo. Igualmente, as penalidades podem ser aplicadas ao condutor que se recusar a passar pelo teste do bafômetro.

E mais: dirigir sob a influência de álcool se trata de um crime. Dessa forma, pode, inclusive, acarretar em detenção (de seis meses a três anos).

Todas estas “regras” estão descritas na Lei nº 11.705 – a de Lei Seca, que completa 13 anos em 2021. Aliás, destaque também para o fato de que a lei proíbe vender qualquer produto com álcool em rodovias federais.

Seguros cobrem danos
Teste do Bafômetro. Foto: Detran SP

Afinal, os seguros de carro cobrem danos se o motorista estiver sob efeito de álcool?

A resposta é simples e direta: Não! Ou seja, as seguradoras não cobrem os prejuízos ou danos de acidentes causados por motoristas embriagados, certo?

Nestes casos, por exemplo, os reparos e as demais despesas dos envolvidos devem ser custeados pelo motorista que, no momento, do acidente estava sob efeito de álcool.

O mesmo vale para seguros com coberturas para terceiros, Por exemplo, caso o motorista estiver embriagado e bater o carro em outro, o seguro não irá cobrir nenhum dos danos. Isso porque se o condutor consome álcool antes de dirigir, ele assume os riscos.

Por outro lado, vale saber que constatar a embriaguez do condutor ao volante é de responsabilidade de agentes públicos de transito e não da seguradora. Dessa forma, a empresa seguradora se baseia pelos registros das autoridades competentes. Além disso, as regras são as mesmas no caso de motoristas sob o efeito de drogas ilícitas.

Não há indenização por danos causados por motorista embriagado. Foto: JusBrasil

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Mas, posso recorrer na justiça?

É possível. Mas, a justiça não reverte a decisão das seguradoras, pois elas estão amparadas pela lei.

Apenas terceiros que foram prejudicados por motoristas embriagados é que podem recorrer à justiça com sucesso, a fim de cobrar os valores de forma particular. Mas, se o terceiro possuir um seguro auto, pode acionar a seguradora, a fim de solicitar os reparos necessários. Afinal, não é dele a responsabilidade do uso do álcool no volante.  

Erica Franco
Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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