Infrações poucos conhecidas por muitos motoristas

De uns anos para cá, algumas alterações vêm ocorrendo nas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, muitos comportamentos no trânsito que não rendiam multa e/ou pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) passaram a penalizar condutores.

Por exemplo, dirigir falando ao celular, estacionar em fila dupla ou exceder limites de velocidade são infrações que todo motorista conhece, além de suas consequências (ainda que os registros de tais infrações sejam altos).

Assim, o Garagem360 pesquisou e traz 5 descumprimentos de leis que muita gente comete com frequência no trânsito, atualmente. São infrações que podem gerar multa e/ou pontuação na sua CNH e, até mesmo, na remoção do veículo.

 

Foto: Detran (SC)

5 infrações de trânsito pouco conhecidas

Fumar ao volante

Não é raro ver condutores com o cigarro acesso enquanto dirigem. E fumar ao volante, de acordo com o inciso V do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isto é uma infração média.

Portanto, fumar dirigindo gera pontuação na CNH. E é exatamente por isso que boa parte dos veículos não vem mais com cinzeiro e acendedores elétricos. Dessa forma, fume apenas com o carro desligado.

Infrações: comer ou beber dirigindo

Mais uma infração nada rara no trânsito e que alguns condutores desconhecem. Também de acordo com o Inciso V do Artigo 252 do CTB, é proibido dirigir com apenas uma das mãos no volante, exceto se você for sinalizar uma manobra para os demais motoristas.

Assim, comer o beber enquanto dirige rende multa e pontuação na CNH do infrator.

 

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Foto: Unsplash

Estacionar distante do meio-fio

Em geral, o receio de ralar o carro na guia acaba fazendo com que alguns motoristas deixem o famoso “espacinho”. No entanto, saiba que esta manobra resulta em multa.

Isso porque de acordo com inciso III do Artigo 181 do CTB, estacionar entre 50 cm e 1 metro da guia é uma infração leve. Dessa forma, a multa pode ser de R$ 88,00 para cima. E mais: ainda há riscos de o carro ser removido – o que passa a ser uma infração grave, com multa de mais de R$ 195,00 e 5 pontos na CNH.

Infrações: usar fones de ouvido guiando

Para não usar o aparelho de telefone celular, muitos condutores recorrem aos fones de ouvido. No entanto, fones também são proibidos enquanto dirigimos.

É o que diz inciso VI do Artigo 252 do CTB. De acordo com o artigo, é proibido dirigir usando fones de ouvido e isto é considerada uma infração média.

As conseqüências? Multa a partir de R$ 130,00 e 4 pontos na CNH. No entanto, o CTB não considera infração se o condutor estiver usando fone em apenas um ouvido.

 

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Foto: JusBrasil

Pisca alerta ligado com carro em movimento

É muito comum também, em especial, em estradas e rodovias, que o motorista ligue o pisca alerta assim que reduz a velocidade rapidamente. Embora o recurso seja interessante para não provocar eventuais colisões, ligar o pisca alerta com o carro em movimento é infração, de acordo o inciso I do Artigo 251 do CTB.

Veja: “o pisca-alerta deve ser acionado em caso de imobilização do veículo, em situações de emergência ou se a sinalização da via assim determinar”, diz o artigo.

Mas, existem exceções, como o uso do pisca na hora de colocar o carro em determinadas vagas de estacionamento. Por exemplo, na frente de hospitais ou farmácias, a fim de evitar acidentes e por serem considerados locais de acesso emergencial.

Erica Franco
Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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