Scooter elétrica é proibida de circular em rodovia? Confira regras!
Scooter elétrica pode circular em rodovia? Confira regras determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro sobre esse tipo de veículo!
Uma das maiores dúvidas em relação a essas motos é se as scooter elétrica pode circular em rodovia? Bem, algumas pessoas podem pensar que sim e outras não… Mas, afinal, podemos andar com uma scooter elétrica nesse tipo de via? O Garagem360 foi pesquisar sobre regras. Esclareça-se a seguir!
Scooter elétrica é proibida de circular em rodovia? Entenda o que diz a lei!
Primeiramente, vale saber que resoluções do Código Nacional de Trânsito 315/09, 465/13 e 842/21 (a mais recente) são as determinações que tratam de ciclomotores e definem regras para a sua circulação. Mas, se formos analisar cada uma das resoluções, não teremos facilmente a resposta sobre a circulação de scooters elétricas em rodovias.
Isso porque há diferente tipos de ciclomotores: motonetas, patinetes elétricos, scooters, motos elétricas e outros.
Então, o que é uma scooter elétrica?
Bem, veja as definições explicadas pela Scooter Elétrica Goiânia (empresa segmentada de vendas de Scooters Elétricas em Goiás e em todo o País), com base no Segundo o Anexo I – Conceitos e Definições – do Código de Trânsito:
Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
Ciclomotor: veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Aproveite e veja: Qual o problema com as motos elétricas proibidas de circularem no Brasil?
Portanto, a scooter é uma motoneta e também um ciclomotor. Isso porque a sua condução deve ser feita em posição sentada e seu motor é de propulsão elétrica.
Assim fica mais fácil chegarmos a uma resposta para a nossa pergunta. Confira a seguir o que o Código de Trânsito Brasileiro (art. 57) diz sobre a circulação dos ciclomotores em rodovias:
Art. 57. Os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada, proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Parágrafo único. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita.
Além disso, vamos exemplificar as situações. A Marginal Tietê (São Paulo / SP) se trata de uma via de trânsito rápido , ou seja, é uma rodovia. Assim,uma scooter elétrica não pode circular em uma rodovia, no caso, pela Marginal Tietê.
Mas, onde podem circular as scooter elétricas?
A scooter elétrica pode circular apenas nas vias de trânsito local – obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos, certo?
Scooter elétrica em locais proibidos gera multa e infração
Por fim, vale ressaltar que circular com a sua scooter elétrica por locais não permitidos pode render multa de até R$ 130,16, além de ser uma infração média.
Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.