Saiba quais são as regras para o transporte de carga em carros convencionais

Motoristas que não respeitam as leis de trânsito colocam a segurança em risco e ficam sujeito a diferentes tipos de multa 

Apesar de existirem transportadoras e serviços especializados de carreto, os motoristas precisam transportar cargas de vez em quando. Nos carros convencionais, os objetos podem ser levados fixados no teto e, nas picapes, na carroceria. Entretanto, é preciso seguir algumas regras para evitar multas e acidentes.

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Para evitar acidentes e infrações, cargas devem estar bem fixadas durante o transporte | Foto: DiamondBack Truck Covers via Visualhunt.com / CC BY-SA

Segundo as normas estabelecidas na resolução 349 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte eventual de cargas em veículos de passeio não pode colocar as pessoas em perigo e nem causar danos às vias públicas, por isso, elas têm de ser muito bem fixadas. Além disso, não podem atrapalhar a visibilidade do condutor e ofuscar luzes e dispositivos refletores do automóvel.

Durante o trajeto, é importante que o motorista fique atento e verifique se os itens não estão soltando fragmentos ou sendo arrastados. Se isso acontecer, ele fica sujeito a uma multa gravíssima de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do carro para regularização.

A carga também não pode comprometer a visibilidade à frente do condutor. O mesmo vale para a estabilidade e a condução. E vale salientar que, assim como no transporte de passageiros, o condutor sem licença não tem autorização para efetuar transporte de bens de forma remunerada. Se ele for flagrado pelas autoridades, terá de pagar uma multa média (R$ 85,13 mais quatro pontos) e ainda corre o risco de ter o veículo retido.

Peso e dimensões 

Quem pretende levar qualquer tipo de carga também precisa ficar ligado ao peso. Pela lei, os automóveis só podem transportar conteúdos que respeitem o peso máximo estipulado pelo fabricante. A multa para quem ultrapassar o limite é de R$ 85,13, acrescida a cada 200 quilos de excesso. Junto com os quatro pontos na CNH, o motorista ainda terá o carro retido e o transbordo da carga excedente realizado. A punição para quem extrapola a capacidade máxima de tração pode ser considerada média, grave ou gravíssima – isso será definido de acordo com os resultados averiguados pelo agente de trânsito.

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Carga levada no teto não deve ultrapassar o comprimento do carro e nem ter mais do que 50 centímetros de altura | Foto: Reprodução/Contran

Outro item fundamental no transporte de cargas é o respeito às dimensões do carro. Se elas forem ultrapassadas, a infração (considerada grave) rende prejuízo de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH, e o automóvel fica retido para regularização.

A resolução 210/06 do Contran determina que os veículos podem ter largura e altura máxima de 2,60 metros e 4,40 metros, respectivamente. Quanto às cargas transportadas no teto, a altura máxima permitida é de 50 centímetros (já considerando o bagageiro ou o suporte) – a medida não se aplica ao transporte de bicicletas, que podem ser levadas em pé ou deitadas.

Já as dimensões de largura e comprimento dos objetos não podem exceder a extensão total da carroceria. Entretanto, o motorista tem a possibilidade, eventualmente, de levar cargas maiores indivisíveis. Quando elas se projetaram além da parte de trás do veículo, será preciso sinalizar e deixá-las visíveis. Se a condução for feita no período noturno, será necessário usar uma luz vermelha e um dispositivo refletor (também vermelho) para alertar outros motoristas.

No caso das picapes, é liberado rodar com a tampa da carroceria aberta apenas durante o transporte de cargas indivisíveis que ultrapassem o comprimento da caçamba ou do compartilhamento de carga.

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Bicicleta transportada na traseira do carro não pode encobrir a placa de identificação | Foto: neilfein via VisualHunt / CC BY-NC-ND

Placas de identificação

Muitos motoristas carregam bicicletas fixadas por suportes na parte traseira dos carros. Caso elas encubram (total ou parcialmente) a placa de identificação, será preciso adicionar uma segunda placa – ela deverá ser colocada em um local visível na parte traseira direita do automóvel, podendo ser instalada no para-choque ou na carroceria.

O artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina que conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação é considerado infração gravíssima. A penalidade é de R$191,54, sete pontos na carteira e apreensão do carro.

 

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