Saiba o que é obrigatório carregar no carro

Para evitar complicações, motorista precisa estar com os documentos em ordem e nunca esquecer estepe, macaco, chave de roda e tiângulo de sinalização

Dirigir um veículo pode ser muito mais burocrático do que parece. Além de ter de ficar atento às leis de trânsito, o motorista não pode se esquecer dos itens e documentos obrigatórios, e se eles não estiverem no carro em caso de blitz policial, será preciso se preparar para receber as multas.

CNHs

Motorista deve sempre carregar a CNH e dentro da validade | Foto: Divulgação/Detran.SP

Todo condutor precisa ter uma permissão para dirigir. Por isso, é imprescindível que andar sempre com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem for flagrado sem o documento terá de pagar R$ R$ 53,20 e ainda receberá três pontos.

Além disso, o artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indica que, nesta situação, o veículo deve ser retido até a apresentação de outro motorista devidamente habilitado. E vale salientar que se a carta estiver vencida por mais de 30 dias, a multa é de R$ 191,54 e sete pontos.

O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) também é essencial. Recomenda-se deixá-lo dentro do porta-luvas, assim, fica difícil perder ou esquecer. O documento de transferência do carro, no entanto, tem de ficar em casa, bem guardado.

Dirigir o automóvel sem o CRLV rende multa de R$ 53,20, três pontos na carteira e retenção do veículo até a apresentação do mesmo. E a situação é ainda pior para quem roda com o veículo indevidamente licenciado. Neste caso, a multa é de R$ 191,54, sete pontos na CNH e apreensão e retenção do carro.

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Triângulo de sinalização é obrigatório e ainda ajuda a evitar acidentes | Foto: Pixabay

Acessórios de segurança

Quanto aos itens obrigatórios, a resolução número 14/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que todos os automóveis circulem com um estepe. Fora isso, é indispensável rodar com macaco, chave de roda e triangulo sinalizador.

Até o ano passado, o extintor de incêndio era exigido em todos os automóveis. Mas desde setembro, a obrigatoriedade passou a valer somente para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e os destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

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Maria Beatriz Vaccari
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Maria Beatriz Vaccari

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