Saiba o que diz a lei sobre tirar rachas de carros
Motoristas acabam colocando a vida de muitas pessoas em risco ao tirar rachas de carros. Mas estes condutores podem ser punidos. Veja mais!
Ver dois motoristas disputando uma corrida para saber qual deles possui o carro mais rápido não é algo exclusivo dos filmes. Alguns motoristas também fazem isso na vida real e acabam colocando a vida de muitas pessoas em risco. Mas estes condutores podem ser punidos ao tirar rachas de carros. O que a lei diz sobre o assunto? Veja aqui!
O que diz a lei sobre tirar rachas de carros? Veja aqui as infrações e os crimes de trânsito citados no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Muitas pessoas usam seus veículos todos os dias para circular por ruas, avenidas e estradas com o objetivo de chegar ao trabalho, no local de entrega (em casos de veículos de entrega) ou em casa. Só que estes espaços também são, infelizmente, usados para a disputa de rachas de carros. Normalmente, estas disputas envolvem dois motoristas.
Os carros são posicionados de forma paralela e saem em disparada após um sinal. Este tipo de competição é bastante comum em filmes (ex: Velozes e Furiosos) ou em jogos de videogame (ex: Need For Speed). No entanto, as pessoas também usam vias comuns para tirar rachas de carros.
Além de colocar em risco a vida de motoristas e pedestres, estes motoristas estão cometendo uma série de infrações, que estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Um dos artigos que falam sobre o assunto é o Artigo 173. De acordo com este artigo, a pessoa que disputar corrida estará cometendo uma infração gravíssima.
Isso significa que o condutor fica sujeito a pagar uma multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor de uma infração gravíssima comum). Neste caso, o direito de dirigir poderá ser suspenso e o veículo pode ser apreendido.
Além disso, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderá ser recolhida e o carro poderá ser removido. O código fala ainda na multiplicação da multa (em duas vezes) caso o motorista cometa tal infração novamente no período de 12 meses.
Lembrando que o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) diz que os agentes de trânsito podem considerar este artigo em casos de corridas que possuam “dois ou mais veículos que passam a disputar corrida por uma decisão repentina de seus condutores”.
Artigo 174
Em alguns casos, as pessoas se organizam previamente para tirar rachas de carros nas ruas. No entanto, também há uma orientação específica para estes casos. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também indica que os rachas podem ser enquadrados no Artigo 174 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Este artigo fala justamente sobre tais eventos:
“Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via” (Art. 174 do CTB).
Aqui temos mais um caso de infração de natureza gravíssima. Neste caso, o condutor fica sujeito à levar uma multa (o mesmo valor do Artigo 173). Além disso, o motorista também poderá ter o seu direito de dirigir suspenso. Já o veículo pode ser apreendido.
Com relação às medidas administrativas, o código fala em recolhimento da CNH e em remoção do automóvel. Também vale ressaltar que esta medida pode ser aplicada para as pessoas que estão promovendo as competições e para os participantes. A multa pode dobrar em caso de reincidência.
Crime de Trânsito
Conforme foi visto acima, tirar rachas de carros pode gerar uma série de problemas. Mas os motoristas envolvidos também podem estar cometendo um crime de trânsito. Ainda mais por conta do risco que a ação pode causar à segurança publica e privada. Esta condição ficou estabelecida pelo Artigo 308 do CTB.
“Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada” (Art. 308 do CTB).
O mesmo artigo prevê a detenção da pessoa que infringir esta lei. No caso, o tempo varia de seis meses a três anos. Além disso, o motorista terá que pagar uma multa. O acusado também terá o direito de obter a permissão (ou a habilitação) para dirigir suspensa (ou proibida). Mas a pena pode ficar mais rígida nos seguintes casos:
“§ 1º. Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.” (Art. 308 do CTB).
“§ 2º. Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.” (Art. 308 do CTB).
Em resumo, o motorista terá uma série de problemas se pensar em tirar rachas de carros. Lembrando que as avenidas são feitas para ligar um ponto da cidade a outro. Enquanto isso, as rodovias ligam uma cidade a outra.
Com informações de Código Brasileiro de Trânsito/Doutor Multas
Jornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.