Retorno de lei temida por motoristas volta a vigorar e gera multa de R$ 1.467,35
Saiba todos os detalhes sobre o retorno da lei temida por motoristas e veja quando ela é aplicada!
Uma lei temida por motoristas acaba de ter o seu retorno confirmado, e agora, gera multa superior a R$ 1 mil, o que deixa muita gente receosa sobre as penalidades atribuídas.
Basicamente, a infração estava suspensa desde setembro de 2022, e agora, volta a ser válida para a grande maioria dos motoristas, considerando a categoria presente na CNH.
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Lei temida por motoristas está de volta e resulta em multa altíssima
Sem muitas delongas, assim como mencionado, uma lei que estava suspensa desde 2022 agora está de volta. Isto é, indo direto ao ponto, o exame toxicológico periódico voltou a ser uma exigência para motoristas.
Basicamente, o exame é obrigatório para todos os motoristas das categorias C, D e E, o que inclui todos aqueles que conduzem veículos de carga e de passageiros.
De forma mais clara, a exigência do exame toxicológico foi reintroduzida para aumentar a segurança nas estradas, prevenindo o uso de substâncias psicoativas que podem afetar a habilidade do motorista em operar veículos de forma segura.
Neste sentido, o teste deve ser realizado a cada dois anos, ou na renovação da CNH, para garantir que os motoristas não estão sob influência de drogas durante a condução.
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Quais as penalidades para quem não realizar o exame toxicológico periódico?
De acordo com as regras vigentes, todo e qualquer motorista que não realizar o exame toxicológico será penalizado com uma multa de R$ 1.467,35, classificada como infração gravíssima.
Além da multa, o motorista também recebe 7 pontos na CNH. Ainda vale destacar que, em caso de reincidência, ou seja, se o motorista falhar novamente em realizar o exame dentro do intervalo requerido, a multa dobra, alcançando R$ 2.934,70.
Em suma:
- Infração gravíssima
- Multa de R$ 1.467,35
- 7 pontos na CNH
- Multa de R$ 2.934,70 em caso de reincidência
Qual o procedimento necessário para realizar o toxicológico periódico?
- Agendamento: o exame deve ser agendado em um laboratório credenciado pelo DENATRAN
- Documentação: o motorista deve apresentar sua CNH e um documento com foto
- Realização do exame: o exame é feito mediante a coleta de uma amostra de cabelo ou pelos do motorista, que detecta o uso de substâncias proibidas nos últimos meses
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