Relembre: Lei de 2023 pode levar para cadeia quem fizer alterações na placa do veículo

Nova lei (14.562/2023) transforma adulteração e remoção de placas em crime com pena de reclusão de 3 a 8 anos e inafiançabilidade. Entenda o que mudou.

Uma mudança significativa na legislação de trânsito elevou drasticamente as punições para quem tentar fraudar ou modificar a identificação veicular. Desde a sanção da Lei 14.562/2023, a conduta que antes era tratada apenas como uma infração de trânsito passível de multa, agora é classificada como crime, punível com reclusão e sem a possibilidade de fiança em casos específicos.

Lei de 2023 pode levar para cadeia quem fizer alterações na placa do veículo

A norma, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, transfere a adulteração de placas e outros sinais identificadores diretamente para o Código Penal, tipificando-a no Artigo 311.

A legislação estabelece diferentes níveis de gravidade para a conduta:

  • Adulteração ou Remarcação: Para quem alterar, remarcar ou suprimir placa, número de chassi ou qualquer sinal identificador do veículo, a pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos, além de multa.

  • Condução com Adulteração: Se o veículo for pego circulando sem placa ou com adulterações, o crime é considerado de maior gravidade, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, sendo, neste caso, inafiançável.

Lei de 2023 pode levar para cadeia quem fizer alterações na placa do veículo – Foto: iStock

Outro ponto crucial é a expansão do alcance da lei. A criminalização agora se aplica não só a carros e motos, mas também a veículos não automotores que possuam identificação, como bicicletas elétricas, reboques e semirreboques.

Combate a Roubos e Veículos Clonados

O principal objetivo do endurecimento da lei é dar um golpe mais forte na criminalidade organizada. Ao transformar a adulteração em crime grave, o governo pretende coibir práticas recorrentes, como o roubo de cargas e a circulação de veículos clonados, que são frequentemente utilizados em crimes patrimoniais.

A nova regra busca fechar brechas jurídicas que antes permitiam que criminosos se safassem com apenas uma multa.

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O Que Entra na Regra? Qualquer Modificação

A nova lei é abrangente e inclui qualquer tipo de intervenção não autorizada no sinal identificador, por mais simples que pareça:

  • Remoção: Retirar a placa para circular em eventos, encontros ou trilhas.

  • Modificações: Alteração não autorizada para um modelo sem o padrão Mercosul.

  • Manipulação: Colocação de películas ou acessórios para reduzir a visibilidade dos caracteres.

  • Reposicionamento: Qualquer mudança que torne a placa irregular.

A partir de agora, mesmo a remoção simples da placa, antes vista como infração leve, pode ser enquadrada como crime, reforçando a seriedade da fiscalização sobre a identificação veicular.

 

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Robson Quirino
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Robson Quirino

Sou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.