Regras para trocar multas por advertências

Boa parte dos condutores não fazem ideia que é completamente possível trocar uma multa de trânsito por uma advertência. Na verdade, ainda há bastante desconhecimento sobre as reais diferenças entre as penalidades em questão.

Para a surpresa de muitos, não é sempre que o motorista comete uma infração que ele será multado pela conduta. Existem casos onde a infração não implica uma seriedade elevada, e assim, isenta o condutor dessa cobrança. Ainda em dúvida? É hora de entender melhor sobre essas condições.

Multa vs advertência: qual a diferença?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é composto por diversos artigos que configuram quando uma atitude no trânsito é considerada uma infração. Essa parte já é do conhecimento dos condutores, afinal, são informações básicas.

Por outro lado, o que deixa muita gente em dúvida são as penalidades atribuídas às infrações, ou seja, quando uma conduta indevida pode resultar em cobranças em dinheiropontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e afins.

Basicamente, é preciso entender o seguinte:

  • multa de trânsito é uma penalidade atribuída às infrações de qualquer natureza
  • advertência é bastante diferente, e consiste em uma espécie de “aviso” para o condutor

Ou seja, um motorista que descumprir alguma norma de trânsito pode ser multado ou advertido. No caso da advertência, nenhuma outra penalidade será atrelada ao “aviso”, ou seja:

  • não há pontos na CNH
  • não há qualquer cobrança

Quando alguma das duas é aplicada?

A resposta para essa pergunta pode ser um pouco complexa. Isso porque tudo dependerá de fatores como por exemplo:

  • o tipo de infração cometida
  • gravidade da infração
  • como o condutor foi autuado

De uma forma mais simples, a advertência só é uma possibilidade quando a infração foi de grau leve ou médio. Assim, caberá ao agente de trânsito responsável pela autuação entender se aquele condutor deverá ser ou não multado, levando-se em conta o histórico de infrações dele.

“Normalmente, o histórico do infrator, a natureza da infração e a política local de aplicação da lei desempenham um papel crucial na elegibilidade para essa substituição […]”, pontua Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas

 
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Dá para trocar multa por advertência mesmo após a autuação?

Sim! Em um outro cenário, suponha-se que o agente de trânsito aplicou diretamente uma multa no condutor que cometeu alguma infração, seja ela leve ou média. Nesse caso, o motorista entendeu que, talvez, aquela multa poderia ser convertida em uma advertência. Mas como?

Primeiramente, é preciso entender que existem regras que possibilitam essa conversão. A primeira delas é que o condutor não tenha cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. Além disso, não há uma garantia que a ‘troca’ será feita.

Isso porque o infrator precisará preencher um Formulário de Solicitação de Advertência do Detran, o Departamento Estadual de Trânsito, e enviá-lo para uma análise do órgão. Assim, caso o Detran entenda que há possibilidade de conversão, a multa será desconsiderada.

Veja como enviar o formulário

Existem duas formas disponíveis para que o infrator envie o formulário para o Detran. É possível realizar essa etapa digitalmente ou através do comparecimento até o Detran local, ou seja, nesse caso, presencialmente.

No primeiro caso, isto é, para o envio digital, será preciso se atentar a alguns detalhes, como por exemplo:

  • apesar do documento estar disponível digitalmente, ele precisa ser impresso
  • após imprimir, será preciso preencher todas as informações solicitar
  • o condutor também precisará assinar o documento
  • a última etapa consiste em digitalizar o formulário devidamente assinado e enviar para o Detran

Por outro lado, a solicitação presencial é instruída pelos próprios servidores responsáveis pelo procedimento.

 
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Qual o objetivo dessa substituição?

A troca da multa por uma advertência é um procedimento bastante interessante. Ela proporciona ao condutor a oportunidade de aprender que aquela conduta, se repetida, poderá ser atrelada as outras penalidades, e assim, servir como um alerta para ter mais atenção no trânsito, mas não só.

Essa conversão também é interessante para a eficiência do sistema de aplicação da lei. Pode parecer meio confuso, porém, a imposição de multas em infrações leves e médias pode sobrecarregar o sistema judiciário brasileiro.

Logo, essa sobrecarga faz com que questões realmente graves contem com uma demora maior para a resolução. Porém, todas as regras para esse procedimento devem estar devidamente de acordo com o Artigo 267 do CTB.

Fique ainda mais por dentro: Quanto tempo demora para aparecer a multa no Detran?

 
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