Rebaixar o carro é permitido?

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou a modificação em março do ano passado

Não é difícil encontrar pelas ruas e avenidas das cidades carros que transitam a poucos centímetros do asfalto. O rebaixamento da suspensão, que muda o aspecto original do automóvel, era proibido até o dia 26 de março do ano passado, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial a Resolução 479 liberando a modificação, mas desde que algumas regras sejam seguidas.

De acordo com a nova lei, é permitido fazer a troca da suspensão fixa pela regulável, em automóveis de até 3.500 quilos, desde que o ponto mais baixo do modelo permaneça a pelo menos 10 cm do solo. Além disso, os pneus não podem tocar em qualquer outra parte da carroceria durante o esterçamento.

Caso a alteração não seja feita de forma correta, o motorista estará sujeito ao pagamento de multa (R$ 127,69) e perda de cinco pontos na carteira de nacional de habilitação. Ele também pode ter o documento retido. Caso isso aconteça, tem 48 horas, contadas apenas em dias úteis, para regularizar a situação. Se nada for feito, ou o condutor for reincidente neste tipo de infração, será multado mais uma vez e o veículo, apreendido.

Legalize já

Para não correr o risco de levar multa ou ter o carro apreendido em caso de rebaixamento da suspensão, é preciso fazer tudo conforme manda a lei. Confira a seguir quais são os procedimentos necessários.

1- O dono do automóvel deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de sua cidade e solicitar a autorização prévia para a alteração das características originais do automóvel.

2 – Em seguida, deve escolher uma oficina de confiança para fazer a modificação, mas é preciso certificar-se de que a empresa irá emitir a nota fiscal dos serviços realizados.

3 – De posse da nota fiscal e com a autorização do Detran em mãos, o proprietário tem de providenciar o laudo de inspeção veicular fornecido pelo Instituto Nacional de de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou por entidades por ele credenciadas.

4 – Após todas as vistorias, se tudo estiver em conformidade com as determinações da Resolução 429, será emitido um novo Certificado de Segurança Veicular (CSV), já com a alteração registrada.

5 – A modificação também precisará ser inserida no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). No campo das observações terá de constar a distância a altura da suspensão do carro, medindo do solo ao farol.

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Rodrigo Loureiro
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Rodrigo Loureiro

Rodrigo Loureiro é repórter do site Garagem 360 e da Agência Entre Aspas. Em 2014 atuou na redação do portal UOL Esporte e também já escreveu para as editorias de tecnologia e turismo de outros portais e publicações.

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