Quem tem este tipo de dívida pode ter a CNH e passaporte apreendidos

Em fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é constitucional reter alguns documentos. Agora, a 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma a possibilidade de determinadas dívidas possam resultar na CNH e passaporte apreendidos. 

CNH apreendida
Justiça decide que é constitucional ter CNH e passaporte apreendidos por dívidas. Foto: Pexels

Em quais casos é possível ter a CNH e passaporte apreendidos. 

A princípio, o  STF e o TJ de São Paulo entendem a retenção dos documentos só pode ser feita como último recurso para garantir o pagamento de dívidas. No entanto, somente depois de esgotadas outras formas de cobranças, por exemplo, a penhora do dinheiro em contas bancárias.

A medida só vale em processo judicial de execução. Ou seja, quando não existe questionamento da existência da dívida, bem como a responsabilidade de seu pagamento. 

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Cada caso é um caso, assim o juiz responsável deve levar em conta uma série de fatores. Por exemplo, se há indícios de recursos financeiros ocultos ou ativos em nome de terceiros.

O objetivo da medida é assegurar que as dívidas sejam efetivamente pagas. Além disso, também é necessário impedir que consumidores que se recusam a cumprir suas obrigações fiquem impunes. No entanto, a aplicação da medida precisa ser justa. O intuito é respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos.

Em resumo, somente as dívidas em que o credor (pessoa ou entidade que se deve dinheiro) busca a justiça podem gerar a retenção da CHN e passaporte. Além disso, também devem se esgotar todas as negociações e penhoras na esfera judicial.

O devedor também tem direito de defesa. Ele pode recorrer da dívida, inclusive da decisão de suspensão dos documentos.

Quem trabalha com a CNH não pode ser penalizado

A justiça entende que determinados grupos não podem ter a CNH retida. São os casos em que o devedor comprova que o exercício de suas atividades profissionais que dependem da habilitação. Por exemplo, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, entregadores e representantes comerciais.

São casos em que a suspensão do documento gera prejuízos financeiros e impede o sustento próprio e da família, sendo considerada desproporcional e injusta com o devedor. 

Por quanto tempo a carteira fica suspensa?

Por se tratar de procedimentos relativamente novos, ainda não há um prazo definido. Cada juiz decide o tempo de suspensão da CNH para consumidores inadimplentes baseando-se nas provas apresentadas pelo processo. 

No entanto, eles podem seguir o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê uma suspensão de 6 meses a 1 ano, e, se houver reincidência, pode ser de 8 meses a 2 anos. Em casos de dívidas, o juiz pode usar esse prazo como referência, mas não é obrigatório.

 

 

Robson QuirinoSou Robson Quirino. Formado em Comunicação Social pelo IESB-Brasília, atuo como Redator/ Jornalista desde 2009 e para o segmento automotivo desde 2019. Gosto de saber como os carros funcionam, inclusive a rebimboca da parafuseta.
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