De acordo com as mudanças do Novo Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, o prazo para renovação da nova CNH é alterado de acordo com a idade do motorista. Dessa forma, o documente tem validade entre 3 e 10 anos, entenda.
Entenda como funcionam os prazos de validade da nova CNH
Desde abril de 2021, novas regras do Código de Trânsito Brasileiro , o CTB, passaram a vigorar. Entre as principais mudanças está o novo sistema de validade da Carteira Nacional de Habilitação, que agora varia entre três e dez anos, de acordo com a idade do condutor.
Ou seja, condutores com menos de 50 anos agora tem o documento válido por um período de dez anos.
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Já motoristas com idades entre 50 e 69 anos, o prazo de renovação é de até cinco anos e de condutores com 70 anos ou mais é de até três anos.
Novo prazo de validade da CNH
Motoristas até 50 anos – 10 anos de validade
Motoristas entre 50 e 69 anos – 5 anos de validade
Motoristas com 70 anos ou mais – 3 anos de validade.
Fique atento ao prazo de renovação da CNH
Em São Paulo, os motoristas que tiveram a CNH vencida nos meses de março e abril de 2021 e ainda não renovaram o documento precisam regularizar a situação até o fim de junho desse ano.
A norma foi estabelecida pela deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21, que definiu um cronograma completo para CNHs que tiveram vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022, em virtude da pandemia.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, explica que em caso de fiscalização, dirigir com CNH vencida é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa para esse tipo de penalidade é de R$ 293,47, além de sete pontos na carteira.
Sistema de pontuação para a suspensão também foi alterado
Outra alteração que está relacionada ao documento é o sistema de suspensão, que também há variação de acordo com o nível de infração.
Agora, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ocorre de forma gradual de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
Ou seja, o motorista tem a habilitação suspensa com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; a suspensão irá acontecer após 30 pontos caso o condutor tenha cometido uma infração gravíssima); já para que a CNH seja suspensa somente após 40 pontos é necessário que nenhuma infração gravíssima tenha sido cometida.
Novo sistema de pontuação para suspenção da CNH
20 pontos – 2 ou mais infrações gravíssimas
30 pontos – 1 infração gravíssima
40 pontos – nenhuma infração gravíssima
No entanto há uma exceção, para o caso de motoristas de transporte por aplicativo, taxistas e outras funções que se enquadrem como atividade remunerada, a suspensão só acontece quando o condutor atingir o limite máximo de 40 pontos, independente do teor da infração.