Quando a CNH suspende? A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento fundamental para quem dirige, mas em algumas ocasiões ela pode ser suspensa.
Nós do Garagem360 pesquisamos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quais os motivos que levam a perda do direito de dirigir.
Quando a CNH é suspensa?
A CNH é suspensa quando há acúmulo de pontos, se o condutor cometer infrações gravíssimas autossuspensivas ou em caso de doenças suspensivas. O período para a suspensão da carteira varia entre 2 meses e 24 meses dependendo da infração.
Entenda cada um dos casos da suspensão da CNH
Suspensão por pontuação
O CTB estabelece uma pontuação para cada infração cometida no trânsito possui um valor (de 2 a 7 pontos). Quando o motorista é autuado por alguma infração, os pontos correspondentes são lançados na CNH e pode levar a suspensão se atingir a um dos limites no prazo de 12 meses:
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20 pontos – o limite é de 20 pontos se o condutor comete 2 ou mais infrações classificadas como gravíssimas.
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30 pontos – se o condutor cometer uma infração gravíssima, o limite passa para 30 pontos.
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40 pontos – se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
Doença também pode suspender a CNH
Algumas doenças geram a suspensão (ou até mesmo a cassação) da CNH. Entre elas cegueira, Alzheimer, entre outras doenças neurodegenerativas.
Infrações autossuspensivas
São infrações que geram a suspensão automática da carteira de motorista.
Veja as principais:
Infração |
Valor da multa |
Tempo de suspensão |
Dirigir embriagado ou sob efeito de drogas |
R$ 2.934,70 |
12 meses |
Recusar-se a fazer o teste do bafômetro |
R$ 2.934,70 |
12 meses |
Efetuar manobra perigosa |
R$ 2.934,70 |
4 a 12 meses |
Dirigir em velocidade superior em mais de 50% do limite permitido |
R$ 880,41 |
2 a 7 meses |
Dirigir ameaçando pedestres |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
Omitir socorro à vítima |
R$ 1.467,35 |
4 a 12 meses |
Deixar de sinalizar um acidente de trânsito |
R$ 1.467,35 |
2 a 8 meses |
Disputar corrida em vias públicas sem autorização |
R$ 2.934,70 |
4 a 12 meses |
Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos |
R$ 2.934,70 |
4 a 12 meses |
Fugir de bloqueio policial ou do Detran (Blitz) |
R$ 2.934,70 |
1 a 3 meses |
Transportar criança menor de sete anos em moto |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
Guiar motocicleta sem capacete |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
Transportar passageiro sem capacete (motocicletas) |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda |
R$ 293,47 |
1 a 3 meses |
O que fazer após este período de suspensão?
De acordo com o artigo 20 da Resolução Nº 182/2005, após o período determinado, o condutor pode reaver o direito de dirigir, desde que tenha realizado o curso de reciclagem promovido pelos CFCs (Centro de Formação de Condutores) ou no órgão de trânsito do estado.
Veja um trecho da Resolução
“A CNH ficará apreendida e acostada aos autos e será devolvida ao infrator depois de cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de reciclagem”.
Qual a diferença entre suspenção e Cassação da CNH?
A suspensão gera a perda temporária do direito de dirigir. É diferente da cassação, em que o motorista perde o direito de dirigir e para obtê-lo novamente será necessário fazer todo o procedimento, que inlcui o teste psicoténico, curso no CFC, exame teórico e prático.
Geralmente a CNH é cassada quando o condutor volta a dirigir quando está com a carteira suspensa.
Leia também:
Suspensão da CNH – conhça as regras de 20, 30 e 40 pontos