Quais os seus direitos ao deixar o carro no estacionamento?

Direitos ao deixar o carro no estacionamento. Conheça as principais proteções ao consumidor ao guardar o veículo nestes estabelecimentos!

Não é incomum casos em que pessoas, ao deixar o carro no estacionamento, acabaram encontrando o veiculo com danos. Por exemplo, um arranhão ou até mesmo batidas. Além disso, desaparecimento do veículo (em casos mais graves).

No entanto, ao deixar o seu auto em estacionamentos regularizados, o proprietário passa a ser um consumidor. Assim, conta com direitos na contratação do serviço.

O Garagem360 foi pesquisar e traz os principais direitos do consumidor ao deixar o carro no estacionamento.

Direitos ao deixar o carro no estacionamento

1 – Pertences deixados dentro do carro

Em boa parte dos estacionamentos é comum o aviso de que o local não se responsabiliza por bens deixados dentro do veiculo. No entanto, de acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estabelecimento é, sim, responsável por danos. Ou, então, pelo sumiço de pertences que permaneceram no carro.

Portanto, os estacionamentos devem ressarcir o consumidor, caso algo desapareça ou fique danificado.

Mas, como fazer para provar? Para que o estacionamento seja responsabilizado por problemas deste tipo, obviamente, deve haver provas. Neste caso, por exemplo, o proprietário do veículo pode solicitar as câmeras do local. No entanto, isto pode causar um transtorno prolongado.

Dessa forma, o melhor é pedir para que o estacionamento providencie um documento do que há dentro do carro. O local por sua vez, tem obrigatoriedade de fornecer tais informações por escritos. Ou, então, fotografar o que há dentro do veículo.

Por outro lado, o ideal é evitar situações como estas. Por exemplo, deixar os pertences dentro do porta-malas é a medida mais adequada. Além disso, objetos de muito valor, como dinheiro, devem ser levados com o proprietário. Isto, mesmo existindo o direito à reparação.

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Estacionamento é responsável, sim, por objetos deixados dentro do veículo – conforme o CDC. (Foto: Stock photos)

2 – Avarias no veículo

Mais um dos direitos do consumidor muitas vezes não cumpridos pelos estabelecimentos ao deixar o carro no estacionamento. Eventuais danos no veículo, conforme o artigo 25 do CDC, são de responsabilidade do estabelecimento, enquanto carro estiver guardado.

Portanto, caso você sofra qualquer prejuízo durante o período que seu veículo estiver no estacionamento, saiba que você tem direito a ser reembolsado. Para comprovar, cabe ao estabelecimento o ônus da prova. Ou seja, o local é que deve ter provas de como o veículo chegou e em que condições ele foi encontrado pelo consumidor.

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Estacionamentos são 100% responsáveis por lei a ressarcir avarias ocorridas dentro do local. (Foto: Proteste)

3 – Carro fora do estacionamento

Trata-se de uma prática ilegal. Alguns estabelecimentos acabam por guardar o carro em outro local. Ou seja, em locais que possam danificar o veículo. Ou, até mesmo, em vias públicas – sem o conhecimento do proprietário.

Caso o consumidor venha a ter conhecimento de um fato deste tipo, deve exigir o valor pago de volta. Além disso, cabe reclamação no Procon.

O mesmo vale para estacionamentos gratuitos. Ou seja, a prática incide em ressarcimento, por ser ilegal.

Há casos em que estabelecimentos levam o veículo para espaços anexos. Mas, isso deve ser feito com a ciência e o consentimento do consumidor, certo?

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Estacionamentos são proibidos de mudar carro do local acordado, sem consentimento do consumidor. (Foto: revista Veja)

4 – Batidas e colisões

Pouca gente sabe, mas se o próprio condutor bater o carro dentro do estacionamento ao manobrar é o seguro do local que deve se responsabilizar. Nem se fala, então, se for o local o responsável por eventual colisão.

Isso porque o serviço pago pelo consumidor já deve incluir a proteção para estes tipos de acidentes.

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Independentemente de quem manobrou o veículo, estacionamento é o responsável por eventuais acidentes dentro do local. (Foto: Cidade On)

Aproveite e conheça também os direitos do consumidor ao comprar um carro usado!

5 – Roubo do veículo ao deixar o carro no estacionamento

A situação é semelhante a do item anterior. Ou seja, se o carro for roubado, o seguro do estacionamento é que deve cobrir todas as despesas envolvidas. Ou seja, nunca as despesas são responsabilidade do consumidor.

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Homem entrou na justiça por carro que sumiu dentro do estacionamento e ganhou a causa. (Foto: Gazeta Gaúcha)

6 – Desistência ao deixar o carro no estacionamento

Para diversos tipos de serviços, o consumidor tem o direito de desistir da contratação de uma prestação de serviços no prazo de até 15 minutos. Dessa forma, se você deixa o seu carro em um estabelecimento, mas por algum motivo desiste, tem o direito de retirar o veículo do local, sem pagar pelo serviço.

Mas, desde que isto seja feito em até 15 minutos após a entrada do carro no local, ok?

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15 minutos é o prazo para desistir do serviço contratado no estacionamento. (Foto: DepositPhotos)

Atenção!

Os direitos do CDC ao deixar o carro no estacionamento têm validade apenas no caso de estabelecimentos regularizados. Portanto, evite deixar o seu veículo em estacionamentos clandestinos ou sem alvará para funcionar, por exemplo.

Além disso, os direitos valem tanto para estacionamentos pagos como gratuitos. Por exemplo: de shoppings, farmácias, hospitais, além de estacionamentos avulsos.

Por fim, motocicletas em estacionamentos também têm os mesmo direitos dos carros.

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Erica Franco
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Erica Franco

Jornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.

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