Comprar um carro usado: direitos do consumidor

Se você pensa em comprar um carro usado ou seminovo, saiba mesmo não se tratando de um 0 km, existe proteção ao comprador.
Embora seja sempre recomendável averiguar o estado e a documentação do veículo, O CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece uma série de direitos ao comprar um carro usado ou seminovo. Conheça estes direitos!

Direitos de quem compra um carro usado

De acordo com técnicos do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o CDC diz que o comprador tem 90 dias para reclamar de carros com problemas de qualquer natureza e de fácil constatação. Além disso, se os problemas não forem solucionados em até 30 dias, o comprador do carro usado tem direito de exigir, por exemplo:
  • a troca do veículo por outro do mesmo padrão;
  • o cancelamento da compra;
  • ou o abatimento proporcional do preço (desconto).

 

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Direitos contra defeitos. (Foto: Freepik)

 

Atenção aos direitos na hora de comprar um carro usado ou seminovo

O Idec, no entanto, esclarece que os direitos mencionados anteriormente só são garantidos em relações de consumo. Ou seja, quando o veículo for adquirido pelo consumidor (pessoa física ou jurídica) de um fornecedor. Por exemplo:  comprar um carro usado de revendedora de veículos ou concessionária.
Ou seja, transações entre particulares não são relações de consumo. Assim, nestes casos, vale o Código Civil. Portanto, é preciso contratar um advogado particular ou público (Juizado Cível).
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Relações de consumo e direitos na compra de carros usados. (Foto: Terra)

 

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Diretos do consumidor

Voltando ao CDC, por exemplo, ao comprar um carro usado, se o veículo apresentar defeito não aparente no momento da compra (defeitos ocultos), a reclamação deve ser feita. Mas, é preciso formalizar a reclamação dentro do prazo lefal de 90 dias.
Além disso, antes de realizar a compra o Idec recomenda consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon. Por esta base é possível buscar reclamações anteriores em nome da loja. Também, o comportamento da empresa na resolução de casos.
Assim, obviamente, se houver muitas reclamações não solucionadas, procure comprar um carro usado em outro estabelecimento.
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Analise a documentação ao comprar um veículo usado. (Foto: Pexels)

 

Atenção aos documentos

Por fim, não abra mão de consultar e receber na hora de comprar um carro usado, as seguintes documentações:
  • Comprovante de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – a obrigatoriedade do DPVAT está em discussão no Supremo Tribunal Federal;
  • Certificado de Registro, além do Licenciamento de Veículos;
  • Certificado de transferência, datado, preenchido e com firma reconhecida.
De acordo com o Idec, os documento são direitos do consumidor.

Erica Franco
Erica FrancoJornalista por formação com mais de 15 anos de experiência em redação geral e automobilística. Passagens pelo caderno "Máquina e Moto" do Jornal Agora São Paulo, Folha online, Jovem Pan, Uol, Mil Milhas, Revista Consumidor Moderno, Portal No Varejo, entre outros. Atualmente dedica-se a função de editora do portal Garagem360, apurando notícias do universo automotivo e garantindo o padrão de qualidade dos conteúdos veiculados.
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