Prorrogado prazo para substituir placas perdidas em alagamentos em PE

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) prorrogou, até o dia 31 de julho, o prazo para que motoristas substituam as placas de veículos perdidas nos alagamentos causados pelas chuvas que causaram destruição no Estado no final do mês de maio. O órgão informa que não há necessidade de agendar o atendimento.

Segundo o Detran-PE, é necessário regularizar a situação de forma rápida para evitar penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera o ato de dirigir sem uma das placas de identificação uma infração gravíssima, que resulta na apreensão do veículo, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.

No mês passado, o órgão já havia enviado ofício circular para os órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), solicitando apoio na fiscalização.

Como fazer a substituição das placas

Homem mostra placa perdida em alagamento (Foto: Reprodução/TV Globo)

Quem perdeu a placa na chuva deve se dirigir ao ponto de atendimento do Detran-PE mais perto de sua casa. As opções são a sede do órgão, no bairro da Iputinga, as lojas de atendimento dos shoppings centers e as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) – aonde deve ser solicitada a ordem de placa. 

Para fazer a solicitação de nova placa dianteira, não é necessário realizar vistoria prévia. Já no caso da placa traseira, só é possível obter a ordem de emplacamento após realização de inspeção veicular.

Mas para os veículos que ainda tinham placa cinza, será necessária a vistoria, mesmo que apenas a placa dianteira tenha sido perdida. Após a inspeção, será instalado um par de placas no modelo Mercosul.

Os seguintes valores são cobrados para os procedimentos relativos à substituição das placas:

Ordem de emplacamento – R$ 40,61;

Vistoria para veículos com até nove lugares: R$ 59,27;

Vistoria para veículos com mais de nove lugares: R$ 72,91.

Veja quais são os documentos necessários para o reemplacamento:

Original e cópia ou cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do ano vigente, dentro do prazo de validade.

Original e cópia ou cópia autenticada de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e do CPF.

Laudo de Vistoria – no caso de solicitação de placa traseira.

(Foto: Divulgação)

Paulo Silveira Lima
Paulo Silveira LimaJornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.
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