O Projeto de Lei 410/22 foi aprovado em mais uma etapa na Câmera dos Deputados. Ele visa tornar menos burocrático o processo de autorização dos carros modificados. No momento, ele segue em tramitação em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Autorização para carros modificados: PL sobre o tema segue com avanços
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a proposta pela qual as alterações nas características de fábrica dos veículos não dependerão de autorização prévia, mas deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.
A medida, que já constava no Projeto de Lei 410/22, foi mantida no substitutivo elaborado pelo relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), e aprovado pela comissão.
VEJA TAMBÉM
Darci de Matos ampliou o escopo do texto original apresentado pelo deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), ao incorporar dois apensados.
“Compreendo que há necessidade de apresentar um substitutivo a fim de consolidar essas três propostas, já que o conjunto dos projetos de lei busca a modificação das características dos veículos automotores”, explicou o relator.
Se aprovado, PL não dispensa a vistoria veicular para receber o CSV
Atualmente, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
Conforme o substitutivo aprovado, ainda que não seja mais necessária a prévia autorização, os veículos modificados estarão sujeitos a vistoria a fim de receber o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que ateste as condições de segurança.
O texto permite adequações especiais para o uso não convencional dos veículos automotores classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe, inclusive os de tração 4×4, uma vez que são utilizados em atividades esportivas (“off-road”) e humanitárias, como no socorro de vítimas de desastres naturais.
Se a alteração de característica feita na suspensão ou nos eixos de veículos de carga ou transporte de passageiros estiver em desacordo com o Código de Trânsito, a infração será considerada gravíssima. Estão previstas multa – aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses – e remoção.
O autor da proposta, deputado Luis Miranda, defendeu as mudanças no Código de Trânsito. “Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, afirmou.
Com a nova aprovação, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias