PRF anuncia medida que facilita a vida daqueles que foram multados em vias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) implementou um serviço que facilita (e muito) a vida dos proprietários de veículos que foram multados em vias federais. A seguir, explicamos todos os detalhes deste serviço. Acompanhe!

Como funciona o novo serviço da PRF? 

Agora, a Indicação do Real Infrator pode ser feita pela Carteira Digital de Trânsito. Na prática, o usuário pode comunicar diretamente com o órgão autuador. Isso reduz processos na transferência de multa, trazendo mais agilidade ao cidadão. 

Em outras palavras, todas as infrações registradas nas vias federais já podem ser transferidas diretamente do celular dos proprietários dos veículos. 

“De janeiro a maio deste ano, já tivemos mais de 260 mil indicações em todo o país e, no caso da PRF, antes mesmo antes do lançamento oficial do serviço já está ocorrendo a substituição de cerca de 700 processos ao dia”, explica o presidente do Serpro, Alexandre Amorim.

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Como fazer a transferência de multa? 

Primeiro, é preciso comunicar o CPF do verdadeiro responsável pela infração. Em seguida, o indicador recebe uma notificação. Caso aceite, ele assumirá os pontos daquela infração em  sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Transferência de multa pelo celular tem regras 

O processo só pode ser feito entre pessoas físicas. Além disso, a pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”. 

Além disso, tanto o proprietário do carro quanto o real infrator devem ter CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de maneira eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br

O Garagem360 destaca que esse serviço é liberado para as pessoas que têm uma conta nível ouro e prata. Já para os usuários que têm conta bronze, basta fazer a validação facial pelo aplicativo Gov.br. para subir de nível. 

Onde está disponível o serviço de Indicação do Real Infrator pela CDT? 

Além das vias federais, Detrans de 11 estados já aderiram ao serviço. São eles:

  • Espírito Santo

  • Rio de Janeiro

  • Mato Grosso

  • Mato Grosso do Sul

  • Distrito Federal

  • Alagoas

  • Minas Gerais

  • Goiás, Paraná

  • Rio Grande do Sul 

  • Roraima.

Quanto tempo tenho para transferir uma multa?

O prazo é de 30 dias. Esse período é calculado a partir da data de expedição da notificação da autuação ou publicação por edital. A norma está descrita no  art. 257 §7º do CTB e Resolução Contran.

E você, o que achou da Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito? Comente! 

Leia também: Retorno de lei temida por motoristas volta a vigorar e gera multa de R$ 1.467,35

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