PL autoriza oficiais de justiça a estacionar em qualquer lugar sem penalidades

Conheça o novo PL que autoriza os oficiais de justiça a estacionar em qualquer lugar e saiba porque eles ficam isentos da multa; confira!

Encontrar um bom lugar para estacionar em momentos de urgência nem sempre é uma tarefa fácil, principalmente nas grandes cidades. É por isso que um novo PL prevê uma mudança significativa para os oficiais de justiça.

De forma mais clara, já existem alguns casos que garatem a livre circulação para estacionar garantida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o novo Projeto de Lei propõe que uma nova categoria seja incluída.

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Foto: Freepik

Quem pode estacionar em qualquer lugar?

Todo condutor está ciente dos locais em que é ou não permitido estacionar, mas o Código de Trânsito Brasileiro garante à possibilidade de livre circulação, ou seja, de estacionamento e parada, para motoristas de:

  • Polícia;
  • Fiscalização e operação de trânsito;
  • Combate a incêndio e/ou salvamento;
  • Ambulâncias.

Isso significa que os condutores desses automóveis não estão sujeito à aplicação de multa caso estacionem em locais que, para os demais, são proibidos.

Essa exceção acontece porque os motoristas desses veículos exercem atividades em caráter de urgência, e atuam de forma totalmente imediata.

Foto: Freepik

Projeto de Lei dá o mesmo direito aos oficiais de justiça

Tendo em vista os critérios que possibilitam a livre circulação e parada, os deputados Coronel Meira (PL-PE)Ricardo Silva (PSD-SP) apresentam o Projeto de Lei 3554/23.

Nele, consta o texto que diz respeito à possibilidade de conceder o mesmo direito para quem atua como oficial de justiça. Isso porque esses profissionais colocam à disposição do trabalho seus veículos particulares, visto que não há viaturas disponíveis para esse tipo de atividade.

Caso o PL seja realmente aprovado, o livre estacionamento e parada só serão garantidos quando o oficial estiver utilizando o veículo em cumprimento de ordens judiciais.

“A maioria dos endereços do País não oferece local adequado para estacionamento durante a execução de uma ordem judicial, e o oficial de justiça fica sujeito a multas […]”

“[…] Muitas diligências são de natureza urgentíssima e, se não forem realizadas com a velocidade que o caso requer […] podem ser a diferença entre a vida e a morte”, argumentam os deputados.

A proposta também determina que os veículos contem com a identificação e instalação de alarme sonoro, assim como iluminação intermitente.

 O projeto será analisado, em caráter conclusivo, através das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Foto: Freepik

Qual é a penalidade por estacionar em local proibido?

É possível pontuar, pelo menos, cinco situações de estacionamento irregular que geram penalidades: 

  • Em esquina (ou menos de 5 metros da via); 
  • A mais de 1 metro do meio-fio;
  • Em passeios, ciclofaixas, gramados e jardins públicos;
  • Na contramão; 
  • Em rodovias, pistas de rolamento de estradas, vias de trânsito rápido e com acostamento.

As penalidades são:

  • Em esquina ( ou menos de 5 metros da via) – multa: R$ 130,16 / 4 pontos na CNH;
  • A mais de 1 metro do meio-fio – multa: R$ 195,23 / 5  pontos na CNH / remoção do veículo do local;
  • Em passeios, ciclofaxias, gramados e jardins públicos – multa: R$ 195,23 / 5  pontos na CNH;
  • Na contramão – multa: R$ 130,16 / 4 pontos na CNH;
  • Em rodovias, pistas de rolamento de estradas, vias de trânsito rápido e com acostamento – multa: R$ 293,47 / 7 pontos na CNH.

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Vitória Marques
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