PF investiga liberação irregular de carros apreendidos em SP

A PF realizou nesta quinta-feira (18), uma operação em SP para investigar irregularidades na liberação de veículos apreendidos. Entenda

A Polícia Federal realizou nesta quinta-feira (18), uma operação na região de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, para investigar irregularidades na liberação de carros apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em fiscalizações rotineiras de trânsito.

De acordo com os investigadores, o pátio usado pela PRF para recolhimento de veículos apreendidos era terceirizado. Nas investigações, descobriu-se que a empresa contratada liberou ao menos 20 veículos de forma irregular, sem o pagamento de multas ou regularização de documentos.

Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão contra os donos e funcionários da empresa terceirizada. Os investigados poderão responder pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção e estelionato.

As informações são da Agência Brasil.

Saiba quais motivos levam carros a serem apreendidos

Dirigir sem a CNH sujeita o motorista à apreensão do veículo (Foto: Divulgação)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penalidades que, além da multa em dinheiro, também privam o proprietário da posse e do uso do veículo por determinado período, dependendo da gravidade da infração. Confira quais infrações podem levar à apreensão do seu carro:

  • disputar corrida em vias públicas – o que também é conhecido como “tirar racha”;
  • promover competições em via pública, organizando corridas ou demonstrações sem autorização prévia da autoridade de trânsito;
  • utilizar o veículo para fazer acrobacias de qualquer tipo ou manobras arriscadas;
  • locomover-se com veículo que não possui autorização para transitar, com dimensões sobressalentes ou que está com o licenciamento vencido;
  • dirigir meio de transporte escolar sem ter a permissão específica para isso;
  • dirigir o veículo com dispositivos que dificultam a identificação do automóvel por radares ou com placas de identificação ilegíveis;
  • dirigir automóvel sem qualquer uma das placas de identificação ou com lacre, chassi, selo ou placa danificados, falsificados ou escondidos;
  • dirigir veículo com passageiros no compartimento de carga, sem a permissão das autoridades competentes;
  • dirigir veículo que não possui registro e licenciamento pelo Detran;
  • dirigir o veículo sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e/ou o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), ou conduzir veículo de categoria diferente da que foi registrada na CNH ou na Permissão para Dirigir (PPD);
  • entregar o veículo, deixar a pessoa conduzi-lo ou dar a posse dele para pessoa que não tem CNH ou PPD. O mesmo se aplica à pessoa que possui documentos de categoria diferente da do veículo;
  • conduzir ou tomar posse de veículo estando com a CNH ou a PPD suspensa ou cassada por qualquer motivo, bem como autorizar a condução, entregar a direção ou permitir a posse do veículo por uma pessoa que esteja na mesma situação;
  • recusar-se à entrega de documentos exigidos por lei às autoridades de trânsito ou furar bloqueios impostos por policiais;
  • remover veículo do local onde ele se encontra retido para ser regularizado, sem ter a autorização do órgão competente;
  • bloquear via de trânsito com o automóvel.

Dirigir carro sem placa é outro motivo para a apreensão (Foto: Divulgação)

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Paulo Silveira Lima
Escrito por

Paulo Silveira Lima

Jornalista com 20 anos de experiência profissional como repórter nas principais redações de jornais do Brasil, como Gazeta Mercantil, Folha SP, Estadão e Jornal do Brasil e em cargos de coordenação, edição e direção. Formado em Jornalismo pela Caśper Líbero.

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