Perdeu a CNH? Veja aqui como tirar a segunda via do documento

Você já perdeu sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na rua ou já teve seu documento furtado? Estas são situações que podem acontecer com qualquer motorista e a única solução é tirar a segunda via da carteira. O processo é semelhante ao da renovação e você terá que pagar uma taxa. Veja aqui como emitir a 2ª via da CNH.

CNH
Veja como tirar a 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação (Foto: Oleksandr Pidvaln/Pexels.com)

Saiba tudo sobre o processo de emissão da segunda via da CNH

A CNH é um dos itens que o motorista deve carregar quando sair de casa com o carro. Além disso, a licença para dirigir pode servir com um documento de identidade. No entanto, em alguns casos, as pessoas acabam perdendo a via original do documento ou acabam sendo furtadas. O mais recomendado nestes casos é a emissão da segunda via.

Foto: Gabriel Santos/Unsplash.com

Tudo para evitar problemas por andar sem habilitação. Mas antes de começar o processo no Departamento Estadual de Transito (Detran), é essencial que o dono da carteira faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) em casos de perda ou furto. Ao fazer isso, a pessoa está se protegendo caso alguém faça o uso indevido de sua carteira.

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O processo para tirar a segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da permissão para dirigir pode ser simples. Neste caso, é bom prestar atenção para não confundir com a renovação da CNH. Uma das diferenças é que você não irá tirar um documento com a validade nova.

Neste caso, a validade da nova carteira de motorista será a mesma da que foi perdida ou furtada. Lembrando que a carteira precisa estar regularizada. De acordo com a Detran-SP, o processo pode ser feito pela internet ou presencialmente. No primeiro caso, o motorista irá fazer o login no site oficial do órgão de trânsito.

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Depois, o mesmo irá fazer a solicitação da segunda via e informar seus dados pessoais. O próximo passou consiste no pagamento na taxa do Detran. Em São Paulo, o valor desta taxa é de R$ 116,50. O valor da taxa do Detran pode mudar de acordo com o estado.

Em Minas Gerais, por exemplo, o valor é de R$ 114,49. Já no Paraná, o preço é de R$ 85,70. Depois pagar o boleto, é só esperar para ter acesso a CNH Digital e receber a CNH Impressa em casa.

O Detran-SP informa que o condutor pode cadastrar um segundo endereço na hora de solicitar a emissão da segunda via. Lembrando que os Detrans de outros estados, como o do Paraná e o do Pernambuco, também permitem realizar o processo inteiro (ou parcialmente) de forma online.

Emitir presencialmente

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Foto: Alexey Malakhov/Unsplash.com

O motorista também pode realizar este processo de emissão presencialmente. Neste caso, o primeiro passo é agendar pela internet um horário de atendimento. A pessoa terá que levar alguns documentos (veja a seguir). Depois do atendimento, o motorista terá que pagar a taxa do Detran, que também é de R$ 116,50.

Este pagamento pode ser feito em um dos bancos conveniados ou em Casas Lotéricas. Depois de pagar a taxa, a pessoa só precisará esperar pelas duas versões da CNH (digital e impressa).

Lembrando que a CNH digital estará disponível para download no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) três dias após o fim do processo. Enquanto isso, o Detran-SP fala em até 14 dias após passar por todas as etapas da emissão da 2ª via para a CNH impressa chegar no endereço cadastrado pelo motorista.

Documentação

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Foto: Aayush Srivastava/Pexels.com

Veja abaixo os documentos necessários para fazer a emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação:

  • RG e CPF
  • Comprovante de pagamento da taxa do Detran
  • Comprovante de endereço (caso a pessoa queira mudar de endereço)
  • Certidão de casamento, RG ou qualquer outro documento de identidade com o nome alterado  (alteração de nome/sobrenome de casado)
  • Documento de averbação judicial, RG ou qualquer outro documento de identidade com o nome alterado (em casos de exclusão de sobrenome)
  • RG com nome alterado e certidão averbado com a alteração do nome no cartório de registro civil (casos de alteração de nome)
  • Certidão de nascimento, RG ou documento de identidade com filiação substituída (troca de filiação)
  • Certidão de nascimento, RG ou documento de identidade com data de nascimento alterada (substituição de data de nascimento)
  • RG com número trocado (alteração do nº do RG)
  • Certidão Narrativa de inscrição no CPF, que é emitida pela Receita Federal (mudança no número do CPF)
  • RG com nome social atualizado (adicionar nome social)
  • Certidão do cartório com averbação do registro da certidão de nascimento dos Pais Afetivos (em casos de inclusão de filiação afetiva)
  • Procuração e documento de identidade do procurador (caso o processo seja feito por um procurador)

Os processos e documentação podem variar de acordo com cada estado. Por isso, é indicado que a pessoa consulte o site oficial do Detran do seu estado.

Com informações de Detran-SP

Pedro Giordan
Pedro GiordanJornalista graduado pela Universidade Metodista de São Paulo em 2017. Redator do Garagem360 desde 2021, onde acumula desde então experiência e pesquisas sobre o setor automotivo. Anteriormente, trabalhou em redação jornalística, assessoria de imprensa, blog sobre futebol e site especializado em esportes.
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