Perda total: saiba o que ocorre com o veículo e como agir com o seguro

O seguro automotivo faz parte da lista de serviços que pagamos mas que esperamos não ter que usar, não é mesmo? No entanto, infelizmente, há situações que não tem jeito, e nessas horas, você agradece por ter essa segurança. Dessa forma, veja como agir na hora da perda total do veículo.

Perda total do carro
Entenda o que acontece após a perda total do carro (Foto: Pixabay)

A perda total do veículo

Assim como as demais questões e serviços ofertados pela seguradora, todos os detalhes da perda total devem ser sanadas ainda quando o contrato estiver sendo discutido. Sempre opte por uma relação transparente, dessa forma, quando for necessário, você não terá dúvidas sobre as condições que a sua seguradora impõe para prestar um determinado serviço. O mesmo vale para a perda total.

Quando ocorre a perda total do veículo

Em reportagens passadas, quando explicamos a perda parcial de um carro, já citamos quando ocorre a perda total do veículo. No entanto, vale reforçar. Ao contrário do que muitos pensam, a perda total não acontece apenas quando o carro fica destruído. Ela também é válida quando o reparo que será necessário passa dos 75% do valor do carro.

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Dessa forma, entende-se que compensa mais trocar o veículo, do que tentar arrumá-lo.  Esse percentual é estipulado pelo órgão regulador de seguros, ou seja, a Superintendência de Seguros Privados, a Susep.

Após ser definido que aconteceu uma perda total no carro, chegou a hora da parte burocrática. Geralmente, o veículo passa a ser posse da seguradora, e a mesma indeniza o proprietário no valor previsto em contrato. Esse valor pode ser de 100% da tabela Fipe, ou até mais dependendo do tipo de contratação que aconteceu. Por isso, é sempre muito importante ter a ciência de todas as partes do contrato.

Perda total do carro
A PT acontece quando o valor do reparo é superior a 75% do valor do carro (Foto: P ixabay)

Meu carro é financiado, o que muda?

Em casos de financiamento existem duas possibilidades: a primeira delas é o proprietário ser indenizado em 100% do valor do veículo, e ele mesmo quitar o restante da dívida junto com a financiadora. A segunda opção é o próprio seguro  realizar essa ação e repassar ao proprietário apenas a diferença entre o valor total do carro e o que sobrou após quitar a dívida junto ao banco.

Ou seja, se a indenização for de R$ 50 mil, no entanto faltam R$ 20 mil de financiamento, a seguradora pode quitar a dívida junto ao banco e repassar ao proprietário apenas os R$ 30 mil restantes.

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Perda total do carro
Perda total do carro (Foto: Pixabay)

Quando o proprietário não paga a franquia

Segundo a Susep, casos que envolvam acidentes de causas naturais, como raios e incêndios, o proprietário fica isento de pagar a franquia. Essas condições devem estar esclarecidas em contrato antes de concluir a aquisição do serviço prestado

No entanto, em casos de roubo e furto por exemplo, quando não há a recuperação do veículo, o proprietário é indenizado, mas geralmente, o valor da franquia pode ser cobrado.

Outras questões como cobertura de perda total para terceiros, indenização de objetos que estavam dentro do carro na hora do acidente, são previstas em contrato e também devem ser esclarecidas. Isso porque são serviços considerados extras, ou seja, cabe ao proprietário querer acrescentar no valor do seguro contratado ou não.

Por fim lembre-se, a segurança no trânsito sempre deve ser priorizada, e conduzir o veículo fora das normas previstas em lei, como por exemplo, dirigir embriagado, pode anular a indenização da seguradora. Ou seja, caso constatado que o proprietário não estava de acordo com a lei no caso do acidente, a seguradora pode se negar a indenizar o veículo, a questão também está prevista em contrato.

Nicole Santana
Nicole SantanaJornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.
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