Passo a passo de como solicitar a isenção de rodízio de veículos em São Paulo para PcD

Veja o que é preciso para solicitar a isenção de rodízio de veículo em São Paulo para PcD e entenda todas as regras; confira!

rodízio de veículos em São Paulo está em vigor há um bom tempo, e serve tanto para condutores que residem na capital quanto para visitantes.

De qualquer forma, o único meio de se “livrar” das regras do rodízio é cumprindo algum dos critérios de isenção, como é o caso do público PcD.

Veja agora o que é preciso para circular sem restrições!

Foto: Freepik

Quais são as regras do rodízio de veículos em São Paulo?

  • O rodízio funciona através da restrição dos horários de circulação de veículos particulares
  • Ele é dividido em dois turnos: manhã – das 7h às 10 / noite – das 17h às 20h
  • A ideia é não só diminuir o trânsito em horário de pico, mas incentivar o uso de transporte público

Atualmente, o rodízio é válido para as seguintes localidades do município:

  • Marginal do Rio Tietê, Marginal do Rio Pinheiros
  • Avenida dos Bandeirantes
  • Avenida Afonso D’Escragnole Taunay
  • Complexo Viário Maria Maluf
  • Avenida Presidente Tancredo Neves
  • Avenida das Juntas Provisórias
  • Viaduto Grande São Paulo
  • Avenida Salim Farah Maluf
  • Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo 
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Quais são as regras da isenção do rodízio de carros em São Paulo para PcD?

Primeiramente, as leis locais garantem a isenção do rodízio para o público PcD que se enquadra apresente automóveis:

  • Conduzidos por pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei 13.146/2015, ou por quem as transporte
  • Conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual
  • Conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte
  • Conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transport
  • Conduzidos por pessoa com deficiência auditiva, ou por quem as transporte.

É preciso destacar que o Decreto 5296/04, considera como deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Foto: Freepik

Como solicitar a isenção?

Todo o processo para garantir a isenção para o público PcD acontece através da internet. Para isso, existem três possibilidades:

  1. A solicitação inicial / renovação da isenção
  2. A solicitação da substituição
  3. A solicitação de cancelamento

Pode ser preciso anexar a cópia dos documentos que comprovem a deficiência e/ou quaisquer outros dados pessoais que viabilizem a inclusão no rodízio.

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Vitória Marques
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