Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista
Entenda o projeto de lei que propõe que passageiros respondam por crime de trânsito junto do motorista em caso de acidente
Passageiros poderão responder por crime de trânsito junto ao motorista caso o Projeto de Lei 1794/22 seja aprovado. Se sancionado, outros ocupantes do veículo também poderão ser penalizados em casos de acidentes envolvendo embriaguez, uso de drogas ou quaisquer ações ilícitas do condutor.
Conheça o projeto que propõe responsabilizar passageiros por crime de trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei (PL) que admite a possibilidade de penalização de outros ocupantes do veículo em caso de crime de trânsito. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde também responsabiliza os demais ocupantes do veículo por ações criminosas praticadas pelo motorista.
Na versão aprovada pela Comissão, o PL 1794/22, do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), conta com um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), no qual explica que a “a parte criminal da lei de trânsito pode ser aperfeiçoada”.
Conforme o texto aprovado, o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas do Código Penal, dando especial atenção à culpabilidade do motorista e, eventualmente, de quem tenha contribuído para a ação dele, inclusive passageiros, assim como às circunstâncias e consequências do crime.
“Parece de todo conveniente trazer para o contexto dos crimes de trânsito a figura da colaboração de terceiros para a conduta culposa ou dolosa do agente, o que aumentaria a atenção dos que atuam nos processos”, disse Hildo Rocha.
Na versão original, o texto pretendia punir passageiros que incentivam ou deixam de impedir a condução de veículo por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. A pena prevista naquela hipótese seria a mesma aplicada ao condutor: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
No substitutivo aprovado, o relator optou por incluir um dispositivo no CTB para que seja considerado agravante, em caso de crime de trânsito, o descaso do condutor com alertas e pedidos de passageiros ou terceiros para que não tomasse a direção de veículo em razão do estado de saúde ou de embriaguez.
“A proposta poderá contribuir para que o motorista que ainda esteja no domínio de seu julgamento decida não dirigir”, disse Hildo Rocha. Para Vinicius Carvalho, autor da versão original, as mudanças servirão ainda iniciar um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes de um veículo na segurança do trânsito. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Jornalista e especialista em comunicação empresarial, com bagagem de mais de três anos atuando ativamente no setor automotivo e premiada em 2016 por melhor reportagem jornalística através do concurso da Auto Informe. Atualmente dedica-se à redação do portal Garagem 360, produzindo notícias, testes e conteúdo multimídia sobre o universo automobilístico.