PL visa punir também o passageiro de carro com motorista alcoolizado
O PL 1794/22 tramita para alterar as normas da Lei Seca, onde somente o condutor é punido em caso de embriaguez comprovada. De acordo com o autor da proposta, os passageiros de carro com motorista alcoolizado também devem ser penalizados por incentivar a condução perigosa.
Passageiro de carro com motorista alcoolizado deve ser punido segundo Projeto de Lei
É de conhecimento da maioria da população, ou até mesmo sua totalidade, os riscos e consequências de conduzir o veículo embriagado. Porém, as consequências se limitam ao condutor do veículo.
No entanto, caso o Projeto de Lei 1794/2022 do deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos/SP) seja aprovado, os passageiros do veículo também deverão ser responsabilizados.
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De acordo com o autor da proposta, o ato de entrar em um veículo onde o condutor não apresente condições de direção é considerado incentivo ao crime.
Ele sugere que os passageiros respondam civilmente com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Segundo Vinicius Carvalho o projeto tem o objetivo de chamar à responsabilidade para os ocupantes de veículos no sentido de contribuírem para a redução dos acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados.
“Nossa intenção é que aquele ocupante que estimula o condutor a dirigir nessa situação seja penalizado também, isto porque concorreu para o cometimento do crime, como já determina a lei penal”, afirma Vinicius.
Por outro lado, a proposta também responsabilizará aquele que se comprometeu pela lucidez do condutor, ou aquele que comprou a bebida e a ofereceu.
“Nesse sentido apresentamos esta proposição para abrir um debate sobre o envolvimento de todos os ocupantes do carro na segurança do transporte automotivo”, declara o deputado.
A proposta está em tramitação e aguarda o Parecer do Relator na Comissão de Viação e Transportes .
Como funciona hoje
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, a lei seca proíbe a condução de veículos automotores por pessoa com concentração de seis miligramas de álcool por litro de sangue, onde somente o condutor é autuado.
Nos modais atuais o condutor que é parado pela fiscalização pode responder por três tipos de autuação, caso tenha ingerido bebida alcoólica: recusa ao etilômetro, infração de trânsito e crime de trânsito.
Quem se recusa a soprar o bafômetro é multado no valor de R$ 2.934,70 e responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. No caso de reincidência no período de 12 meses, a pena é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40, além da cassação da CNH.
Caso o motorista faça o teste, e o etilômetro aponte até 0,33 % miligramas de álcool por litro de ar expelido, ele responde a processo administrativo.
Tanto dirigir sob a influência de álcool quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, de acordo com os artigos 165 e 165-A do CTB.
Já o condutor que apresenta mais de 0,34% miligramas de álcool por litro de ar expelido responde na Justiça por crime de trânsito. Se condenado, ele poderá cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a “lei seca”.