O que diz a lei sobre o uso do cinto de segurança para passageiros do banco de trás?

É lei usar cinto de segurança? Entenda todas as questões

O uso do cinto de segurança no banco de trás reduz o risco de morte e lesões graves em 25%, segundo estudos. Mas, será que o dispositivo de defesa é, de fato, obrigatório? 

Logo abaixo, o Garagem360 explica o que diz a lei e mostra um novo recurso da Uber para incentivar passageiros a usarem o cinto de segurança. Acompanhe! 

Foto: reprodução/internet
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É lei usar cinto de segurança?

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Sim. O uso do cinto de segurança é obrigatório não só para o motorista, mas também para passageiros, seja adultos ou crianças, segundo a lei nº 9.503, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

Confira, a seguir, o que diz o Artigo 65 do CTB, na íntegra: 

“É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”

🛑 Leia também:

Qual o valor da multa por andar sem cinto?

O valor da multa é de R$ 195,23 e ainda são descontados cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. 

Essa infração grave é aplicada quando, qualquer ocupante do veículo, for flagrado sem o uso do cinto de segurança, ou seja, tanto o condutor do automóvel quanto o passageiro. 

Confira também: Seu carro foi rebocado? Confira o que fazer a partir de agora

Quais são as regras para o transporte de crianças no carro?

Os equipamentos de segurança para crianças são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado. Confira os diferentes modelos para cada faixa etária:

  • Bebê conforto ou conversível:

Crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

  • Cadeirinha:

Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

  • Assento de elevação:

Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

  • Cinto de segurança do veículo:

Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.

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Matheus Azevedo
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