O Novo Código de Trânsito Brasileiro foi atualizado, e com isso, algumas dúvidas sobre mudanças na legislação são comuns. Dessa forma, veja como fica a multa por velocidade, confira os detalhes.
Novo Código de Trânsito Brasileiro: como fica a multa por excesso de velocidade?
Desde o ano passado, algumas mudanças aconteceram no Novo Código de Trânsito Brasileiro. E com isso, muitos motoristas ficam em dúvida em relação ao que realmente foi alterado. Dito isso, o Garagem360 explica como funciona o processo de multa por excesso de velocidade em 2022.
A penalidade ainda é uma das maiores infrações cometidas no território nacional, e a punição pode variar, tendo em vista que o valor a ser pago vai depender de quanto será o percentual excedido pelo motorista. Nesse sentido, quanto maior a velocidade, maior será o valor da multa.
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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o CTB, um motorista que ultrapassou o limite da velocidade em até 20% terá cometido uma infração média, cujo o valor da multa será de R$ 130,00, além de quatro pontos na CNH.
No entanto, caso o percentual da velocidade exceda os 20%, e seja inferior a 50%, a infração será considerada grave, com multa de R$ 195,00 e cinco pontos na CNH.
Por fim, que a velocidade do veículo exceder 50% ou mais do permitido na via, a infração é considerada gravíssima, como multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH, que deve ser multiplicada por três, devido a gravidade, onde o valor final chega ao preço de R$ 880.
Infração, multa e penalidade por excesso de velocidade:
Até 20% acima da velocidade – infração média – multa de R$ 130,00 – 4 pontos na CNH
Até 49% acima da velocidade – infração grave – multa de R$ 195 – 5 pontos na CNH
50% acima da velocidade – infração gravíssima – multa de R$ 293,47 (que será multiplicada por 3) – sete pontos na CNH
É válido lembrar ainda, que em casos de multa por excesso de velocidade acima de 50% do permitido, o condutor além de pagar a multa e ter sete pontos na CNH, tem o documento suspenso durante um período entre 2 e 8 meses, independente da quantidade de pontos que o condutor tenha.
Nesse caso, o condutor será obrigado a realizar o curso de reciclagem do Departamento Estadual de Trânsito, o Detran.
É possível recorrer ao tipo de infração?
De forma geral, é possível recorrer em alguns casos. Para que a multa por velocidade seja válida, o radar eletrônico deve estar funcionado com as normas do Inmetro, bem como ter sido vistoriado há menos de 12 meses, para que não hajam erros de medição.
Além disso, a via deve estar sinalizada com a placa de velocidade máxima, bem como informar ao condutor que há um radar eletrônico de velocidade.
Ambas as informações devem estar totalmente visíveis, sem objetos na frente que possam comprometer o acesso à informação, como plantas e árvores, por exemplo.
Todas as informações devem estar presentes na Notificação de Autuação do condutor, caso contrário, a penalidade pode ser inválida.