Nova lei isenta o IPVA de milhares de motoristas a partir de 2025: veja se você é um deles

Uma nova lei isenta o IPVA de milhares de motoristas a partir do ano que vem, de acordo com as novas regras estabelecidas para o pagamento do imposto.

De forma mais clara, a medida tem como foco beneficiar mais de 4 milhões de contribuintes, o que resulta em uma renúncia de quase R$ 1 milhão por ano aos cofres públicos.

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Conheça a nova lei que isenta o IPVA de milhares de motoristas

Como é de conhecimento geral, anualmente, todos os cidadãos brasileiros que tenham um veículo são obrigados a arcar com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Isto é, com exceção daqueles que se enquadram nos critérios de isenção, o IPVA deve ser pago de acordo com o calendário estaebelecido, evitando a inadimplência.

É exatamente nesse ponto que a Lei n° 9.517, de 31 de julho de 2024 causa alterações. Isto é, a partir de janeiro de 2025, uma parcela significativa dos contribuintes que se enquadram nos critérios específicos poderá se beneficiar da isenção parcial do IPVA

De forma mais clara, a lei está destinada especificamente a pessoas com deficiência física, visual e intelectual severa, síndrome de Down e com espectro autista, residentes do Sergipe.

Assim, a nova regulamentação amplia consideravelmente o teto do valor do veículo que se qualifica para a isenção parcial. Anteriormente, a isenção aplicava-se a veículos cujo valor fosse igual ou inferior a R$ 70 mil, e agora, com a alteração, esse valor sobe para R$ 120 mil.

Isso significa que, sob a nova lei, veículos com valor até R$ 120 mil que atendam aos critérios estabelecidos podem se beneficiar da isenção parcial, pagando IPVA apenas sobre o valor excedente de R$ 70 mil.

Veja ainda mais detalhes: Nova lei do IPVA amplia isenção e dá descontos de até R$ 1.750 em 2025

Como solicitar a isenção do IPVA SE a partir de 2025?

Para facilitar o acesso ao benefício, todos os procedimentos relacionados à solicitação de isenção podem ser realizados de forma eletrônica, através do site oficial da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz).

Por fim, os interessados devem se registrar anualmente, apresentar a documentação necessária e pagar uma taxa de serviço específica para processar o pedido.

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