Multa por ultrapassagem poderá ser de R$ 2.934,70 e causar suspensão da CNH por 12 meses: vai doer no bolso

Um novo projeto de lei pode alterar a multa por ultrapassagem e tornar as penalidades para a infração mais rígidas, de acordo com a proposta em tramitação.

O objetivo é justamente incentivar a precaução dos motoristas em relação aos riscos que uma ultrapassagem, feita de forma indevida, pode causar, como graves acidentes.

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PL altera multa por ultrapassagem e demais penalidades

ultrapassagem indevida representa uma série de riscos para a segurança de todos aqueles que transitam por uma rodovia ou estrada, e é por isso que existem regras específicas para que isso seja permitido.

Entretanto, existem alguns motoristas que desrespeitam as normas, como por exemplo, aqueles que ultrapassam em faixas contínuas, em curvas e afins.

Apesar de já existirem penalidades para essa conduta, o PL 1405/2024, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE), prevê uma alteração para aumentar o valor da multa e garantir a suspensão da CNH.

O foco é justamente diminuir a incidência da infração, uma vez que as penalidades se tornam mais “pesadas” para os motoristas. Se aprovado, o PL entra em colaboração com o Artigo 205-A do Código de Trânsito Brasileiro.

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Qual a multa por ultrapassagem indevida?

Atualmente, a multa por ultrapassagem varia de acordo com o risco que a ação representa. As principais são:

  • Ultrapassagem pela direita – infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Ultrapassagem de veículos de transporte coletivo ou escolares – infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH
  • Ultrapassagem pelo acostamento – infração gravíssima (vezes 5), multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH
  • Ultrapassagem pela contramão – infração gravíssima (vezes 5), multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na CNH

E o que muda?

Se o projeto for aprovado, a proposta é de que as manobras de ultrapassagem consideradas perigosas ou de direção irresponsável conte com multa multiplicada por 10.

Além disso, haverá também a suspensão da habilitação pelo período de 12 meses. Nesse caso, são consideradas ultrapassagens perigosas toda manobra que entra em desacordo com as normas estabelecidas do CTB.

Isso inclui aquelas que colocam em risco eminente à segurança viária, a vida ou a integridade física de qualquer pessoa. O mesmo vale para a direção irresponsável.

Por fim, a multa deverá ser R$ 2.934,70. O PL tramita na Comissão de Viação e Transporte.

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